POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Infraestrutura sabatina oito autoridades nesta quarta-feira
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Infraestrutura (CI) sabatina nesta quarta-feira (20) os indicados para cargos na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) e Agência Nacional de Mineração (ANM).
A apreciação de autoridades é uma das competências privativas do Senado, conforme estabelece a Constituição. Após a sabatina, o nome é votado na comissão e, em seguida, submetido ao Plenário. A aprovação depende da maioria absoluta dos votos, em votação secreta.
Manhã
Na reunião, com início previsto para as 9h, serão sabatinados quatro indicados:
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, para o cargo de diretor-geral, na vaga decorrente do término do mandato de Rafael Vitale Rodrigues. Relator: senador Wellington Fagundes (PL-MT).
- Alex Antonio de Azevedo Cruz, para o cargo de diretor, na vaga decorrente do término do mandato de Luciano Lourenço da Silva.Relator: senador Fernando Farias (PSD-AL).
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
- Renata Sousa Cordeiro, para o cargo de ouvidora, na vaga decorrente do término do mandato de Joelma Maria Costa Barbosa. Relatora: senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
- Frederico Carvalho Dias, para o cargo de diretor-geral, na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Nery Machado Filho. Relator: senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Tarde
Na parte da tarde, a partir das 14h, a comissão sabatina outros quatro indicados:
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)
- Alessandro Facure Neves de Salles Soares, para o cargo de diretor-presidente, com mandato de quatro anos. Relator: senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
- Lorena Pozzo, para o cargo de diretora de Instalações Radioativas e Controle, com mandato de três anos. Relator: senador Otto Alencar (PSD-BA).
- Ailton Fernando Dias, para o cargo de diretor de Instalações Nucleares e Salvaguardas, com mandato de dois anos. Relator: senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Agência Nacional de Mineração (ANM)
- José Fernando de Mendonça Gomes Júnior, para o cargo de diretor, na vaga decorrente do término do mandato de Guilherme Santana Lopes Gomes. Relator: senador Marcos Rogério (PL-RO).
As sabatinas da CI serão realizadas na sala 7 da ala Alexandre Costa.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

