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CDH analisa sugestão que criminaliza sexo com menor de 18 anos

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Uma sugestão legislativa (SUG) que tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) propõe elevar a idade mínima de consentimento para relações sexuais de 14 para 18 anos. A SUG 6/2025 foi apresentada por Maria Fernanda, cidadã de Fortaleza, por meio do portal e-Cidadania, e recebeu mais de 23 mil apoios em menos de um mês.

A proposta altera a legislação penal para considerar crime a relação sexual entre adultos e adolescentes de 14 a 17 anos, mesmo com consentimento. Atualmente, a lei só enquadra como estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos.

Segundo a autora, a legislação atual cria uma brecha que pode favorecer relações abusivas e dificultar a responsabilização de adultos com comportamento predatório. O objetivo é ampliar a proteção legal a adolescentes em fase de desenvolvimento físico e emocional, prevenindo situações de exploração e gravidez precoce.

Um estudo feito por pesquisadores do Centro Internacional de Equidade em Saúde da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) mostra que uma em cada 23 adolescentes entre 15 e 19 anos se torna mãe por ano no Brasil. Entre 2020 e 2022, mais de 1 milhão de jovens nessa faixa etária tiveram filhos. Já entre meninas de 10 a 14 anos, foram mais de 49 mil casos — todos enquadrados legalmente como estupro de vulnerável.

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Maria Fernanda relata que sua motivação surgiu após presenciar, aos 13 anos, o caso de uma adolescente de 14 anos grávida de um homem de 25. Para ela, esse tipo de relação revela um “desequilíbrio de poder” que exige uma resposta firme da legislação. Em seu depoimento no portal e-Cidadania, ela afirma:

“Essa mudança não é uma tentativa de interferir na autonomia dos jovens, mas de assegurar que decisões tão sérias possam ser tomadas com mais maturidade e menos vulnerabilidade.”

O relator designado para analisar a proposta na CDH é o senador Magno Malta (PL-ES). Se for aprovada pela comissão, a sugestão será convertida em projeto de lei e poderá tramitar nas demais comissões e no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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