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CDH aprova atenção integral a crianças e adolescentes com diabetes do tipo 1

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que garante a atenção integral e prioritária a crianças e adolescentes com diabetes do tipo 1. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PL 600/2025 recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto insere a prioridade e atenção integral aos menores de 18 anos entre os princípios da Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa (Lei 13.895, de 2019). O foco é promover o acesso a tecnologias de diagnóstico e tratamento no âmbito do SUS, além da integração entre os serviços de saúde e as escolas e a capacitação de profissionais da área educacional.

Segundo Mara Gabrilli, atualmente a política nacional não contempla especificidades da diabetes mellitus do tipo 1 (DM1), doença que impõe desafios adicionais de natureza clínica, educacional e social. Ela argumenta ainda que o Brasil tem cerca de 500 mil pessoas com DM1 e, desse total, 100 mil têm até 19 anos de idade.

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“O tratamento dessa doença implica rotinas diárias complexas, como múltiplas aplicações de insulina e medições frequentes da glicemia, que impactam diretamente a rotina escolar e familiar, demandando um apoio diferenciado ao paciente”, argumenta a autora na justificativa do projeto.

Para Damares Alves, trata-se de uma condição desafiadora que frequentemente se manifesta na infância ou na adolescência. 

— O diagnóstico representa um marco de grande impacto emocional para pacientes e familiares, pois implica tratamento permanente que impõe significativa reorganização na rotina familiar e custos permanentes e consideráveis com tratamentos e com insumos — disse a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741

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Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.

O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.

O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.

Tramitação

Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro. 

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A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.

O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.

Receitas e despesas

A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.

Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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