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CDH aprova aumento de proteção de criança e adolescente na internet

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que determina a exclusão de conteúdos de plataformas digitais e mecanismos de busca que exponham crianças e adolescentes vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência. O texto também estabelece punições para a divulgação de informações que permitam a identificação dessas pessoas.

O PL 4.306/2020, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma de substitutivo do senador Flávio Arns e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O texto do relator altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e a Lei da Escuta Protegida, que instiuiu o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, para ampliar a proteção no ambiente digital e nos meios de comunicação.  

Entre as medidas previstas estão a remoção de conteúdos considerados violadores e de links de sites de busca, além da obrigação de plataformas retirarem novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas.

Regras 

Segundo o projeto, passa a ser considerado conteúdo violador dos direitos de crianças e adolescentes a divulgação de nome, imagem ou qualquer outro dado pessoal que permita identificar vítima, testemunha ou envolvido em ato de violência previsto na Lei da Escuta Protegida. 

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O texto do relator também determina que plataformas digitais e outros serviços na internet retirem novas publicações de conteúdos já considerados irregulares após a primeira notificação. A obrigação valerá dentro dos limites técnicos do serviço, mesmo quando o material estiver em endereço virtual diferente. 

Retirada judicial 

A proposta garante à criança, ao adolescente e à testemunha de violência o direito de pedir à Justiça, por meio de seus representantes, a retirada de notícias ou informações pessoais que possam causar constrangimento ou danos psicológicos. O pedido poderá ser feito a qualquer momento, independentemente do procedimento de notificação previsto no ECA Digital.

O juiz também poderá determinar a retirada do conteúdo dos resultados de busca na internet. Além de remover notícias ou informações pessoais, a medida busca dificultar que o material continue sendo localizado em pesquisas on-line.

Crime 

A Lei da Escuta Protegida também será alterada para criminalizar a divulgação, por qualquer meio de comunicação, de nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa. 

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Em seu voto, Arns observou que o texto está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2025, que analisou a responsabilidade civil dos provedores por conteúdos gerados por terceiros.

— A tese definida pelo STF estabelece que, em se tratando de conteúdos criminosos ou ilícitos, a plataforma deverá remover o conteúdo mediante simples notificação do ofendido. Caso não remova, será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes. O projeto ora analisado mostra-se alinhado a essa orientação jurisprudencial.

Para o relator, o projeto reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e nos meios de comunicação. 

— A pena é rigorosa, porém adequada à importância do bem jurídico tutelado, considerando o dever de assegurar a dignidade e o respeito desta parcela da sociedade. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a iniciativa ao observar que, mesmo recente, o Eca Digital será sempre passível de atualizaçao diante das transformações tecnológicas e a descoberta de novos crimes. 

— O Eca foi aprovado, mas a gente tem certeza de que ele vai sendo aperfeiçoado com o decorrer do tempo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Uso ético da IA é tema de guia lançado pela Auditoria do Senado

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Saber usar a inteligência artificial (IA) sem descumprir normas ainda é um desafio. Pensando nisso, a Auditoria do Senado Federal elaborou o Guia Prático de Propostas de Uso de IA no Senado Federal. O material busca orientar o uso seguro e eficiente de ferramentas de IA na administração pública.

O Guia funciona como um manual tanto para iniciantes quanto para quem já tem alguma familiaridade com a tecnologia. O material traz exemplos de prompts já testados, alertas de riscos, e indica quais documentos podem ser usados nas ferramentas de IA e de que forma.

O manual está em consonância com o Ato da Diretoria-Geral nº 28/2025, que regulamenta o uso de IA no Senado e busca assegurar o uso ético, seguro, eficiente e sustentável da tecnologia nas atividades administrativas e de suporte ao processo legislativo. 

Segundo o auditor-geral do Senado, André Paixão, a iniciativa nasceu da percepção de que muitas equipes continuavam executando tarefas manualmente, mesmo com tecnologias avançadas já disponíveis.

— Temos ferramentas de IA disponíveis e várias pessoas não sabem como utilizá-las, especialmente focadas no setor público — disse.

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Paixão destaca que o projeto se inspirou em iniciativas de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que investiram em bancos de prompts e casos de uso voltados à atividade judicial.

Clareza normativa

O guia também busca resolver um dos maiores receios que Paixão identificou no usuário de IA: o de cometer infrações regulamentares.

— As pessoas têm medo de utilizar a IA por receio de incluir algum documento que viole a legislação ou a normatização do Senado — apontou.

Para auxiliar os servidores, o material foi estruturado em duas frentes: conceitos básicos sobre a tecnologia e diretrizes alinhadas à segurança da informação e às regras internas do Senado.

O novo manual está disponível na página de Transparência do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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