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CDH aprova porte de arma para mulher sob medida protetiva de urgência

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Projeto que autoriza porte temporário de arma para mulheres sob medida protetiva de urgência foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O PL 3.272/2024 teve voto favorável do relator, o senador Magno Malta (PL-ES), na forma de de um substitutivo, e agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). O texto foi lido pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), o projeto permite a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo para mulheres a partir de 18 anos sob medida protetiva de urgência. Nos demais casos, a idade mínima permanece 25 anos. Essa foi uma sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) acatada pelo relator.  O projeto determina que, para obter a autorização do porte de arma, as mulheres deverão cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma. 

Em seu relatório, Malta afirma que a rede de proteção já criada ainda não é suficiente para resguardar mulheres de seus agressores. A seu ver, embora “importantes e necessárias”, as medidas protetivas por si só não podem impedir novas investidas contra as vítimas. “O simples fato de o agressor saber que a vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida protetiva”, afirmou. 

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Malta também aponta aumento do número de feminicídios, citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, segundo os quais, em 2023, foram concedidas mais de 540 mil medidas protetivas de urgência e foram registradas mais de 848 mil chamadas relacionadas à violência doméstica ao Disque 190 da Polícia Militar. “No entanto, apesar desse apelo por socorro, 1.448 mulheres foram mortas em 2023 e outras 1.459 em 2024, vítimas de feminicídio — uma média de quatro mulheres por dia”, enfatizou o relator. 

Medida protetiva 

As medidas de proteção de urgência são providências judiciais ou administrativas adotadas para proteger pessoas em situação de risco iminente, especialmente em casos de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha. Elas podem incluir o afastamento do agressor da residência, a proibição de contato ou aproximação com a vítima, a restrição do porte de armas, o encaminhamento da vítima para programas de proteção ou abrigos, e a determinação de pagamento de alimentos provisórios, entre outras medidas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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