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CDH aprova prioridade a pessoas com deficiência na tramitação de processos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que prioriza a tramitação de processos judiciais nos quais a pessoa com deficiência seja parte. O PL 2.749/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), lido pelo relator ad hoc, senador Humberto Costa (PT-PE). Agora a matéria segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para prever a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, de procedimentos judiciais em que pessoa com deficiência figure como parte ou interessada, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). 

A prioridade de tramitação processual, segundo Mara Gabrilli, ajuda a eliminar barreiras enfrentadas por esse grupo no acesso à Justiça e pode tornar mais oportunas as respostas obtidas no Judiciário. 

— Trata-se de aumentar a inclusão, a autonomia e promover a melhor participação das pessoas com deficiência na seara jurisdicional — leu Humberto Costa.

O parecer também ressalta que a medida promove a adequação do Código de Processo Civil à prioridade já consagrada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, evitando previsões e interpretações contraditórias entre os dois diplomas vigentes. 

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No entanto, Mara Gabrilli propôs uma emenda ao texto que retira a equiparação entre pessoas com deficiência e aquelas com doenças raras, crônicas ou degenerativas. A senadora julgou a equiparação inadequada.

— A equiparação entre pessoas com deficiência e aquelas com doenças raras, crônicas ou degenerativas é inadequada e problemática, uma vez que deficiência não é doença, e vice-versa. Além disso, tal equiparação condiciona o exercício de direitos à apresentação de laudo, o que representa um retrocesso ao modelo médico-pericial de avaliação da deficiência, já superado pelo modelo biopsicossocial consagrado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — esclareceu Humberto Costa. 

Plano de trabalho

A comissão também aprovou o plano de trabalho que irá nortear a avaliação, pela CDH, do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3). A política pública do governo federal foi a escolhida pelo colegiado para ser avaliada durante este ano de 2025.

O documento indica que acontecerão pelo menos seis audiências públicas sobre o tema, além de requisição de informação aos órgãos responsáveis pelo PNDH-3 e possíveis diligências com o objetivo de examinar os impactos do programa e acompanhar sua implementação. A apreciação e aprovação do relatório final pela CDH está prevista para acontecer no dia 10 de dezembro deste ano.

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Lançado em dezembro de 2009, o PNDH-3 estabelece diretrizes para a promoção dos direitos humanos no Brasil, em diversas áreas. O programa tem como base os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição brasileira. 

Audiências públicas

Na reunião da CDH, presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foram aprovados ainda requerimentos para a realização de três audiências públicas.

Um deles, de Mara Gabrilli, sugere debate sobre o trabalho invisível da mulher na sociedade (REQ 36/2025 – CDH). Outro, apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), propõe debater o fortalecimento das políticas públicas de combate ao tráfico humano, por meio de apoio internacional (REQ 35/2025 – CDH). 

O terceiro requerimento, do senador Flávio Arns (PSB-PR), pede audiência pública sobre a importância do Abril Marrom, campanha de conscientização sobre a prevenção, o combate e a reabilitação das diversas formas de cegueira (REQ 32/2025 – CDH). As datas dos debates ainda não foram divulgadas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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