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CDH aprova prisão para quem expõe menores a eventos com nudez e drogas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que pune quem expõe menores de 14 anos a eventos culturais ou artísticos que contenham nudez ou simulam atos sexuais (PL 4.476/2021). A pena será de dois a quatro anos de prisão.

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou emendas para que a mesma pena seja aplicada a quem expõe menores de 14 anos a eventos culturais ou artísticos que façam apologia ao uso de drogas ou ao crime, ou ainda que incitem ao crime, mesmo com autorização dos pais ou responsáveis.  

O projeto, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue agora para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O texto inclui os crimes no Código Penal, que atualmente estabelece a mesma punição para quem pratica ato sexual ou libidinoso na presença de menor de 14 anos ou o induz a presenciar.

A relatora destacou que o projeto não é “censura ou moralismo”, mas sim uma resposta à crescente exposição de crianças a conteúdos “inapropriados”.

— O projeto não tem um cunho moral. Tem o cunho de proteger a criança — esclareceu Damares.

Segundo ela, nenhuma liberdade artística ou cultural pode se sobrepor à proteção integral e prioritária da infância. A senadora ressaltou que as produções culturais voltadas para o público jovem possuem o poder de transformar o imaginário, mas a exposição precoce pode destruí-los. 

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— Esse cenário de destruição das potencialidades de pessoas em desenvolvimento com a utilização de manifestações artísticas destoa da função primordial da arte, que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento humano, impactando positivamente nossa saúde mental, emocional e cognitiva — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas

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O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.

A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).

A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.

Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.

As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.

Destinação dos recursos

Segundo o governo, as ações contempladas incluem:

  • assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
  • habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
  • crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
  • mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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