POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova projeto que proíbe manifestações transfóbicas em estádios
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de lei que proíbe discriminação e condutas transfóbicas em recintos esportivos — como os estádios de futebol — foi aprovado nesta quarta (25) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).
Agora o projeto (PL 2.354/2021) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação (CE).
O texto prevê, para quem praticar esses atos, pena de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa, além da proibição de frequentar recintos esportivos por até 5 anos.
De acordo com o governo federal, a transfobia “é o preconceito e a discriminação em razão da identidade de gênero, contra travestis e transexuais. Uma pessoa transexual possui uma identidade de gênero diferente do seu sexo biológico”.
O autor da proposta é o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Mulheres
Atualmente, o artigo 201 da Lei Geral do Esporte estabelece pena de 1 a 2 anos, mais multa, para quem “promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos”. O projeto aprovado na CDH prevê que essa punição será aplicada em dobro quando a infração for cometida contra mulheres.
Estatuto do Torcedor
A proposta original de Contarato, que é de 2021, previa que suas medidas seriam incluídas no Estatuto de Defesa do Torcedor. Mas essa norma foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte, que incorporou os principais dispositivos daquele estatuto.
Por essa razão, a relatora da matéria, senadora Augusta Brito (PT-CE), alterou o projeto para incluir as medidas na Lei Geral do Esporte. Essa lei, que entrou em vigor cerca de dois anos após Contarato apresentar a proposta, já contém parte das sugestões feitas por ele.
Um exemplo é o artigo 158 da Lei Geral do Esporte, que proíbe, nos recintos esportivos, “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”. O texto aprovado nesta quarta-feira acrescenta a palavra “transfóbico” à lista.
Estudo
Em seu parecer, Augusta Brito cita um estudo realizado em 2021 pela organização não governamental Nix Diversidade. Esse levantamento indica que 63,5% dos entrevistados relataram já ter sido discriminados ou ter presenciado alguma pessoa LGBTQIA+ sendo discriminada ao praticar esportes.
Para Augusta Brito, pessoas trans compõem o grupo mais vulnerável a esse tipo de discriminação.
“Diante desse cenário, é meritória a intenção do projeto de vedar condutas homofóbicas e transfóbicas nos esportes e agravar sanções a condutas discriminatórias, que expõem grupos vulneráveis a perversa inferiorização, estigmatização e exclusão”, declarou ela.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de cadastro no SUS para mulheres vulneráveis com risco de câncer
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2756/25, que cria um cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) para identificar e acompanhar mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social com maiores chances de desenvolver câncer, em especial de mama e de colo do útero.
O cadastro incluirá mulheres que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:
- morar em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme indicadores do IBGE ou do CadÚnico;
- integrar populações tradicionais, comunidades quilombolas, indígenas ou ribeirinhas;
- estar em situação de rua ou abrigamento institucional;
- ter histórico familiar de câncer ginecológico ou apresentar fatores clínicos de risco; e
- estar presa.
O Ministério da Saúde poderá determinar outras condições em regulamento.
A proposta é da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação.
Barreiras
Laura Carneiro argumenta que, para as pessoas vulneráveis, os problemas decorrentes do câncer vão além da doença física e envolvem a falta de recursos econômicos e de redes de apoio.
“O cadastro nacional tem como objetivos promover o rastreamento, o acompanhamento médico e o cuidado prioritário de mulheres que enfrentam múltiplas barreiras de acesso à prevenção e ao tratamento do câncer”, explica Laura Carneiro.
“São essas múltiplas barreiras que precisam ser superadas se quisermos oferecer para essa população condições mais dignas de tratamento do câncer no nosso país.”
Finalidades
O programa terá como finalidade:
- assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas;
- garantir acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico, biópsias, acompanhamento e tratamento oncológico no SUS;
- integrar os dados com os sistemas de informação em saúde para monitorar políticas públicas; e
- apoiar programas de navegação do paciente e acompanhamento ativo em toda a linha de cuidado oncológico.
Visitas periódicas
A comissão acolheu uma modificação aprovada na Comissão de Saúde para prever o acompanhamento por meio de visitas periódicas de equipes de assistência social.
O objetivo é garantir o suporte adequado e os devidos encaminhamentos às mulheres em situação de vulnerabilidade oncológica.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem – NN
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


