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CDH aprova relatório de visita a brasileiros presos na Argentina pelos atos de 8/1

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) o relatório da visita dos membros do colegiado aos brasileiros que estão presos na Argentina em razão da invasão e ataque às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. 

Uma missão oficial da comissão, presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi à Argentina, entre os dias 11 e 13 de maio, para verificar as condições de brasileiros presos no país. Eles estiveram com cinco brasileiros presos, acusados de envolvimento nos atos de vandalismo. O relatório, conforme os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES) e a própria presidente do colegiado, aponta situações de vulnerabilidade, denúncias de maus-tratos, ausência de assistência médica adequada e risco de extradição em violação ao princípio internacional de não devolução.

De acordo com Damares Alves, o relatório apresenta sugestões e direcionamentos com relação ao atendimento às famílias dos presos que estão na Argentina. 

— O relatório foi elaborado com a Consultoria do Senado e pelos assessores que acompanharam os senadores. Foram à Argentina os senadores Eduardo Girão, Magno Malta e eu estive presente. Tivemos a participação, nas reuniões, de uma instituição internacional que também cuida de direitos humanos. O relatório consta de reuniões com autoridades da Argentina, reuniões com os presos, estivemos em duas reuniões nos presídios, um feminino e outro masculino, cinco presos foram visitados e o relatório traz também a oitava que tivemos com as famílias dos presos. 

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A comitiva visitou o Complexo Penitenciário de Ezeiza, em Buenos Aires, onde estão detidos cinco brasileiros: quatro homens e uma mulher. A missão também incluiu reuniões com autoridades argentinas, advogados de defesa, familiares dos presos e organizações de direitos humanos.

Segundo o relatório, os detentos enfrentam problemas graves de saúde e denunciam falta de acesso a tratamento médico. Ana Paula de Souza, condenada a 14 anos de prisão, por exemplo, sofre de depressão severa, tem histórico familiar de câncer e aguarda há mais de 30 dias por uma mamografia. Já Rodrigo Ramalho, pai de duas crianças com doença rara, também condenado a 14 anos de reclusão, teve rompimento de ligamento no joelho dentro do presídio e permanece sem cirurgia, relatando dores constantes. Outro preso, Wellington Firmino, tem um pino desalinhado no braço e sente dores permanentes.

A comitiva também ouviu relatos de que os presos foram detidos ao renovar documentos migratórios e que os pedidos de refúgio político estão sendo postergados pela Comissão Nacional para Refugiados da Argentina (Conare), mesmo diante de supostas evidências de perseguição política. 

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“Segundo os advogados presentes, os solicitantes de refúgio enfrentam um impasse: se comparecem para renovar o documento provisório de permanência, denominado “precária”, correm o risco de prisão imediata. Por outro lado, se não o fazem, podem ter seus pedidos de refúgio cancelados por inatividade”, relatam os senadores.

Os integrantes da comitiva relataram ainda hostilidade por parte das autoridades prisionais argentinas, que dificultaram o acesso às unidades e não permitiram a inspeção das celas.

Durante a visita, os parlamentares defenderam que os crimes imputados no Brasil, como tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito, não possuem equivalência legal na Argentina, o que comprometeria a legalidade dos pedidos de extradição. 

Eles solicitaram ao governo argentino o respeito ao princípio do non-refoulement, que impede a deportação de indivíduos sob risco de perseguição política. O relatório destaca ainda que a concessão do refúgio político poderia encerrar os processos de extradição e permitir a libertação dos detentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário. 

Em entrevista após a reunião da CCJ, Otto Alencar disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da PEC em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Segundo Otto, há possibilidade de a PEC da Segurança começar a ser analisada já nesta quinta-feira (15).

— Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós poderemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria.

Otto acrescentou que alguns líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta.

— Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno — afirmou.

Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que Davi [Alcolumbre] me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno. 

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em cada votação. O regimento ainda estabelece cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.

Emendas 

O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dos três destaques nesta quarta-feira, a comissão concluiu essa etapa da tramitação.

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A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.

A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.

Integração 

A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

Facções e milícias

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção a denunciantes e seus familiares.
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Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.

O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.

O texto também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos, em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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