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CDH aprova sugestão de programa social para mães solo

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) uma sugestão ao Poder Executivo para criar uma política pública de proteção social para as mães solo inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta é da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

Jussara é relatora do projeto de lei que propunha garantir o dobro do benefício do antigo Auxílio Brasil para mães solo (PL 547/2022). Ela avaliou que o projeto é insconstitucional, pois não trazia estimativa de impacto orçamentário da medida. No entanto, a senadora destacou que a situação das mães solo merece atenção, e por isso optou por transformar o projeto em uma sugestão ao Executivo.

— As mães solo, chefes de famílias monoparentais, enfrentam diversas dificuldades que não podem ser ignoradas. Entendemos que a necessidade de amparo às mães solo deve ser convertida em uma política pública ampla, robusta e responsável.

O Auxílio Brasil foi criado durante a pandemia de covid-19, substituindo o Bolsa Família. Em 2023 o Bolsa Família foi recriado, e o Auxílio Brasil, extinto.

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Segundo dados da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, três a cada quatro crianças na primeira infância no CadÚnico estão em famílias do tipo monoparental (76,5%), e aquelas especificamente com mães solo são 73,8% do total. 

Contudo, por não atender às exigências constitucionais e legais relativas à responsabilidade fiscal, Jussara Lima propõe a conversão do projeto de lei em indicação ao Poder Executivo para a criação de uma política pública destinada às mães solo cadastradas no CadÚnico. 

— Esse apoio deve cobrir várias demandas das mães solo, com facilitação de acesso a creches, a serviços específicos de saúde materna e infantil, à educação formal e profissional e ao emprego e à renda — expôs a relatora.

Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a alternativa apresentada pela relatora para que a intenção do projeto original não fosse rejeitada.

A sugestão será encaminhada na forma de uma indicação (IND), tipo de proposição legislativa usado para encaminhar pedidos de providências a outro Poder. A indicação não é vinculante, ou seja, não precisa ser cumprida obrigatoriamente.

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Requerimentos

A comissão também aprovou na reunião desta quarta uma série de requerimentos, entre eles uma visita ao município de Viamão (RS) para averiguar a situação de povos tradicionais (REQ 88/2025 – CDH). O requerimento é do senador Paulo Paim (PT-RS). A diligência inclui uma audiência na Câmara de Vereadores da cidade.

Também foi aprovada uma audiência pública em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em alusão ao Setembro Roxo, mês mundial de conscientização da trombocitopenia imune (PTI). A condição leva à dificuldade de coagulação do sangue. O objetivo da audiência será debater as necessidades e dificuldades de acesso dos pacientes de PTI (REQ 86/2025 – CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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