POLITÍCA NACIONAL
CDH e CAS discutirão alta de casos de intoxicação por metanol no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) debaterá os casos de intoxicação por metanol registrados no Brasil nos últimos dias. O requerimento foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado nesta quarta-feira (8). A reunião, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ainda será agendada.
Paim apontou dados divulgados pelo Ministério da Saúde, segundo os quais, até o dia 05 de outubro, foram confirmados 16 casos de intoxicação por metanol após ingestão de bebida alcoólica. Desses casos, dois óbitos foram confirmados no estado de São Paulo e outros mais de 200 casos estão sob investigação.
O senador salientou que o aumento de casos tem gerado alerta nacional com a adulteração de bebidas. A principal causa investigada, disse Paim, é a adição ilegal de metanol a bebidas destiladas de origem duvidosa, muitas vezes vendidas sem registro ou fiscalização adequada.
— O metanol é altamente tóxico e, quando ingerido, pode causar desde sintomas leves, como náuseas e dor de cabeça, até complicações graves, como cegueira, danos neurológicos e morte. O aumento no índice de intoxicação pela substância tem levado o governo a intensificar a vigilância sanitária, ampliar o acesso a antídotos e orientar a população sobre os riscos do consumo de bebidas sem procedência confiável — afirmou Paim.
Além de ampliar o debate sobre o tema, Paim ressaltou que o objetivo da audiência é alertar a população sobre os riscos e sobre quais medidas devem ser tomadas em casos de intoxicação por metanol. Devem ser convidados, entre outros, representantes do Ministério da Saúde; da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); do Conselho Federal de Medicina (CFM), além da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados

