POLITÍCA NACIONAL
CDH: projeto destina parte do auxílio-reclusão para vítima do crime
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de lei que direciona 30% do auxílio-reclusão para a vítima do respectivo crime (PL 6.024/2023) avançou em sua tramitação no Senado: a matéria recebeu nesta quarta-feira (28) parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor do projeto é o senador Plínio Valério (PSDB-AM).
A relatora da matéria foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em seu parecer, ela incluiu uma emenda para prever que, em caso de falecimento da vítima após o crime, o valor que caberia à vítima será destinado à sua família — e não especificamente aos herdeiros.
Damares ressaltou que o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário para os condenados que são contribuintes do INSS.
— O auxílio-reclusão não é para todo preso. É para aquele que trabalha e contribui para a Previdência, e é a família dele que recebe esse benefício. A ideia de destinar uma parte do auxílio-reclusão à vítima parte de um debate sobre justiça social, responsabilidade e reparação de danos. Embora atualmente o auxílio-reclusão seja um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso (e não ao próprio preso), muitos argumentam que a vítima ou seus familiares também merecem atenção do Estado, especialmente em casos em que houve dano direto causado pelo crime.
Para implementar essas medidas, a proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Regras do auxílio
A legislação atual estabelece que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto ele (se for segurado) estiver preso em regime fechado e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha.
Esse benefício não é pago quando o segurado preso já estiver recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória destina recursos para prevenção de incêndios florestais
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1367/26, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 de R$ 337,5 milhões para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas prioritárias. Segundo o Executivo, o cenário climático para o ano foi alterado pelo fenômeno do El Niño.
O El Niño ocorre com o aquecimento das águas do Oceano Pacífico, o que pode trazer tanto inundações quanto secas extremas.
“Os recursos pleiteados destinam-se à recomposição e ampliação de itens críticos, notadamente: custeio de diárias e passagens para mobilização de equipes em áreas extensas e de difícil acesso; pagamento da remuneração de brigadistas temporários; aquisição de equipamentos de proteção individual; locação de meios aéreos para o primeiro ataque e apoio às operações de fiscalização, manejo e combate a incêndios, bem como para o suporte logístico associado”, justifica a mensagem que acompanha a medida, se referindo a ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Executivo explicou ainda que um dos objetivos é cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que resultaram no plano de ação emergencial de prevenção e enfrentamento aos incêndios florestais na Amazônia Legal e Pantanal; no plano de fortalecimento institucional para o controle dos incêndios florestais na Amazônia e Pantanal; e no plano de integração de dados e aprimoramento dos sistemas federais de gestão ambiental.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados

