POLITÍCA NACIONAL
CDH: projeto destina parte do auxílio-reclusão para vítima do crime
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de lei que direciona 30% do auxílio-reclusão para a vítima do respectivo crime (PL 6.024/2023) avançou em sua tramitação no Senado: a matéria recebeu nesta quarta-feira (28) parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor do projeto é o senador Plínio Valério (PSDB-AM).
A relatora da matéria foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em seu parecer, ela incluiu uma emenda para prever que, em caso de falecimento da vítima após o crime, o valor que caberia à vítima será destinado à sua família — e não especificamente aos herdeiros.
Damares ressaltou que o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário para os condenados que são contribuintes do INSS.
— O auxílio-reclusão não é para todo preso. É para aquele que trabalha e contribui para a Previdência, e é a família dele que recebe esse benefício. A ideia de destinar uma parte do auxílio-reclusão à vítima parte de um debate sobre justiça social, responsabilidade e reparação de danos. Embora atualmente o auxílio-reclusão seja um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso (e não ao próprio preso), muitos argumentam que a vítima ou seus familiares também merecem atenção do Estado, especialmente em casos em que houve dano direto causado pelo crime.
Para implementar essas medidas, a proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Regras do auxílio
A legislação atual estabelece que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto ele (se for segurado) estiver preso em regime fechado e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha.
Esse benefício não é pago quando o segurado preso já estiver recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova programa de apoio à educação popular, com cursos gratuitos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar cursos sociais, populares e comunitários, com prioridade para aqueles voltados ao atendimento a comunidades periféricas e populares.
O texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, sem fins lucrativos, que ofereçam, de forma gratuita e regular, aulas, programas de estudos, oficinas, treinamentos ou reforço para estudantes de escolas públicas ou bolsistas em tempo integral de escolas privadas e pessoas de baixa renda.
Os cursos deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes alternativas:
- preparação para processos seletivos para ingresso em universidades, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em carreiras do serviço público, civil ou militar;
- qualificação profissional;
- formação continuada de professores; e
- reforço escolar para estudantes da educação básica.
O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3812/23, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
A relatora na comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), considerou que a implementação prioritária do programa em territórios periféricos e populares é essencial para enfrentar a exclusão educacional de famílias de baixa renda.
“Nesses locais, a oferta pública formal de cursos preparatórios, formação continuada e reforço escolar é insuficiente ou inexistente”, afirmou a relatora. “Além disso, custos, deslocamento, falta de informação e horários incompatíveis com trabalho dificultam o acesso à educação.”
Medidas
O projeto autoriza o Poder Executivo e instituições federais de ensino a ceder instalações para o funcionamento de cursos sociais, populares ou comunitários que comprovadamente não disponham de espaço. Além disso, poderão simplificar procedimentos administrativos para a cessão ou permissão do uso de espaços e equipamentos públicos para os cursos.
Poderão ainda prover apoio técnico e financeiro para funcionamento dos cursos e para a formação e a capacitação dos grupos e entidades da sociedade civil que os oferecem, bem como de professores e tutores voluntários.
O Poder Executivo poderá ainda implementar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.
Já os estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar o tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

