POLITÍCA NACIONAL
CDH: projeto obriga hospitais a informar sobre importância do teste do pezinho
POLITÍCA NACIONAL
Aprovado nesta quarta-feira (24) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 4.202/2020 é um projeto de lei que obriga os hospitais a informar os pais ou responsáveis de recém-nascidos sobre a importância da realização do teste do pezinho. O projeto exige que a informação seja dada de forma presencial e em linguagem acessível.
Essa proposta, que contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para fixar em lei essa exigência, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto também determina que, além dos hospitais, qualquer outro estabelecimento de atenção à saúde de gestantes terá a obrigação de dar esse aviso.
A proposta determina ainda que seja esclarecida a diferença entre o exame tradicional e a versão ampliada, que identifica mais de 50 doenças raras em fases iniciais e está em fase de implementação no Sistema Único de Saúde (SUS).
A relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli, lembra em seu parecer que a legislação atual já prevê a realização dos exames para diagnóstico precoce de doenças congênitas, mas ressaltou que a falta de informação muitas vezes faz com que parte das famílias não realize a triagem.
Ela destaca no parecer que é fundamental garantir que a comunicação seja clara e direta: “Não basta a disponibilização dos exames; é necessário que os pais e responsáveis tenham conhecimento efetivo deles”.
Mara Gabrilli incluiu no projeto uma emenda de redação para, segundo ela, harmonizar o texto com os demais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre as mudanças, ficou definido que os profissionais de saúde devem prestar as informações já durante o pré-natal e o puerpério imediato, com possibilidade de complementação impressa ou digital.
Esse parecer foi lido, durante a reunião da CDH, pelo senador Jorge Seif (PL-SC).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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