POLITÍCA NACIONAL
CDH promove audiência sobre combate ao assédio em relações institucionais
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) fará, nesta quinta-feira (29), às 10h, audiência pública para debater medidas práticas de combate e prevenção ao assédio moral e sexual no campo das relações institucionais e governamentais. O debate foi solicitado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que justificou a iniciativa com base em dados que indicam a persistência de práticas abusivas em ambientes de poder e influência.
De acordo com a autora do requerimento (REQ 33/2025 – CDH), o objetivo da audiência é reunir especialistas e representantes da sociedade civil para discutir propostas de ações legislativas, administrativas e institucionais. Segundo pesquisa realizada em 2023 pela Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), 84% das mulheres que atuam na área de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) afirmaram já ter vivenciado ou presenciado situações de assédio moral ou sexual em seu ambiente profissional.
A senadora destaca que a audiência ocorrerá durante o mês de maio, período que marca o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral (2 de maio) e a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação. A expectativa é que o debate contribua para o aprimoramento de políticas públicas, códigos de conduta e normas voltadas à prevenção do assédio nos setores público, privado e do terceiro setor.
Confirmaram participação:
- ouvidor-geral da Câmara dos Deputados, deputado federal Gilson Daniel;
- chefe da Consultoria Jurídica do Ministério das Mulheres, Kaline Ferreira;
- procurador do Trabalho e vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap), Afonso de Paula Pinheiro Rocha (participação por videoconferência);
- 1ª Vice-presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), Francine Moor;
- advogada e consultora especialista em violência no trabalho, Eliane Monteiro de Souza Cesário;
- advogada e integrante do Compliance Women Committee, Mariângela Mattia;
- consultor de relações governamentais e representante do Coletivo Pretos e Pretas em Relgov, Pablo Henrique Borges;
- psicóloga e consultora em desenvolvimento humano e organizacional, Stella Cintra.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


