POLITÍCA NACIONAL
CDH rejeita igualdade de gênero na criação de filhos na LDB
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quarta-feira (9) proposta do senador Irajá (PSD-TO) que explicita o dever de escolas ensinarem sobre igualdade entre homem e mulher nas tarefas domésticas e na criação de filhos. A votação foi sobre duas emendas apresentadas pelo senador ao projeto de lei que inclui nos currículos escolares o ensino sobre parentalidade responsável (PL 786/2021).
O projeto foi aprovado pela CDH em 2023. Irajá apresentou as emendas quando ele chegou ao Plenário. Neste caso, as comissões por onde o projeto havia passado devem analisar as novas sugestões. As Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE) também vão se pronunciar sobre elas.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi a relatora, explicou que normas do governo federal é que devem tratar dos detalhes sobre o ensino de igualdade de gênero na família, em vez de lei do Congresso Nacional. Além disso, segundo a senadora, o país já tem uma lei que contempla a maior parte da demanda de Irajá: a Lei 14.164, de 2021, segundo a qual as escolas devem ensinar direitos humanos e combate à violência contra vulneráveis. Na versão de Irajá, seria incluído explicitamente o combate ao machismo.
Parentalidade
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do PL 786/2021, afirma no projeto original que o objetivo é ensinar a igualdade de papeis entre pais e mães na família. O texto inclui a diretriz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, mas não detalha como isso aconteceria nas escolas. Pelas emendas de Irajá, esse conteúdo seria transmitido de forma transversal — isto é, durante as disciplinas já existentes.
Segundo Contarato, a palavra “parentalidade” é mais adequada que o termo “paternidade” por abranger mais do que o vínculo genético e incluir a filiação adotiva ou socioafetiva.
“A proposição busca construir uma nova cultura de compartilhamento de responsabilidades domésticas, notadamente aquelas relacionadas à criação e educação de filhos. Com essa revisão de papéis, é possível que alcancemos menores índices de abandono de filhos por pais, alienação parental, violência contra crianças e adolescentes no âmbito familiar e outros efeitos nocivos do panorama atual”, diz Contarato ao justificar seu projeto.
Requerimentos
Na reunião de quarta, a CDH também aprovou três requerimentos de audiências públicas sobre atividades econômicas em terras indígenas. Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Humberto Costa (PT-PE) e Augusta Brito (PT-CE) pediram os debates antes da votação do projeto da CPI das ONGs que regulamenta essa atividade (PL 6.050/2023). O projeto estava na pauta da comissão, mas teve a votação adiada.
Outro requerimento aprovado foi para realizar audiência pública sobre o Agosto Lilás, campanha de combate à violência contra a mulher (REQ 63/2025 – CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.
O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.
A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.
Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.
O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.
Despesas
Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.
“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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