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CDH rejeita proibir constelação familiar em atendimentos públicos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou, nesta quarta-feira (7), uma sugestão legislativa para proibir o uso da constelação familiar por instituições públicas, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Poder Judiciário (SUG 1/2022). Do cidadão Mateus Franca, do Rio Grande do Sul, e com mais de 20 mil apoios no Portal e-Cidadania, foi relatada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto segue agora para o arquivo.

Girão avaliou que a proposta é inconstitucional por interferir nas competências do Executivo e do Judiciário. Segundo ele, esse tipo de decisão só poderia ser tomada pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O senador também lembrou que a aplicação da constelação familiar no SUS e no Judiciário é voluntária.

A constelação familiar é uma prática complementar que não tem comprovação científica. Segundo o relator, no entanto, a constelação pode ajudar as pessoas a resolverem seus problemas e a melhorarem sua saúde emocional.

— A constelação familiar é uma abordagem capaz de mostrar com simplicidade, profundidade e praticidade onde está a raiz de um distúrbio, levando o indivíduo a um outro nível de consciência em relação ao problema e mostrando uma solução prática e amorosa de pertencimento, respeito e equilíbrio — defendeu Girão. 

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A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também saiu em defesa da prática conforme está sendo usada pelas instituições públicas atualmente.

— Existe todo um critério para escolher quem vai conduzir a constelação familiar. Conforme pesquisas publicadas, tem dado certo. Famílias estão sendo resgatadas, especialmente para os dependentes químicos.

Na sua sugestão, Mateus Franca argumentou que a constelação não tem base científica e pode causar prejuízos a pessoas vulneráveis, como mulheres vítimas de violência.

Sugestões

Qualquer cidadão pode redigir e publicar uma ideia de legislação no Portal e-Cidadania do Senado. Se a ideia tiver mais de 20 mil apoios dentro de um período de quatro meses, ela vira uma proposição oficial com o nome de sugestão legislativa e passa a ser analisada pela CDH. Se a sugestão for aprovada, ela vira um projeto de lei de autoria da comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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