POLITÍCA NACIONAL
CDH transforma em projeto de lei sugestão que prevê voto impresso
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) uma sugestão legislativa que exige o registro impresso dos votos em todas as seções eleitorais. A matéria recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e passará a tramitar como um projeto de lei.
A ideia foi apresentada em maio de 2021 pelo cidadão Thomas Raymund Korontai, do Paraná. A proposta recebeu o apoio de 20.625 pessoas no Portal e-Cidadania. Segundo o autor, o objetivo é “restaurar a confiança e a legalidade do sistema eleitoral”.
Essa sugestão legislativa (SUG 6/2021) propõe o “escrutínio público, voto a voto, imediatamente após o encerramento do pleito, independentemente do sistema de votação adotado, eletrônico ou manual, reservando-se as cédulas escrutinadas em receptáculo lacrado e registrado para eventuais recontagens”.
O texto prevê alteração na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) para que o processo de votação eletrônica gere um registro impresso de cada voto, que deverá ser conferido visualmente pelo eleitor e depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em uma urna lacrada.
A sugestão também propõe que as alterações sejam implementadas em caráter experimental nas eleições de 2026.
O senador Flávio Bolsonaro votou pelo acatamento da sugestão, recomendando a sua apresentação na forma de um projeto de lei. Para ele, o voto impresso pode contribuir para o fortalecimento da confiança pública nas eleições.
— A possibilidade de acompanhamento direto da contagem dos votos, voto a voto, pode mitigar percepções de opacidade ou manipulação, promovendo uma maior adesão e aceitação dos resultados eleitorais — disse ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


