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CDH vota direito da mulher de se ausentar de audiência com agressor

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) agendou reunião para esta quarta-feira (20), às 11h, com nove itens pautados para votação. Entre eles está o projeto que dá às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de não participarem de audiências judiciais em que o agressor esteja presente.

O objetivo da proposta (PL 1.977/2025) é evitar que essas mulheres sejam forçadas a encarar o agressor em audiências de conciliação. A autora, a senadora Jussara Lima (PSD-PI), defende que a mudança vai reduzir o risco de novos traumas, proteger a integridade emocional da vítima e impedir a revitimização no sistema de Justiça. 

A medida vai garantir mais segurança, respeito e autonomia para mulheres em situação de vulnerabilidade, segundo Jussara. A relatora do projeto é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Outro projeto previsto para ser votado veio da Câmara dos Deputados e busca aprimorar a notificação da vítima de violência doméstica quanto aos atos processuais realizados no curso de uma ação na Justiça (PL 2.206/2022). A relatora é a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

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O texto determina que a mulher deverá ser notificada pessoalmente dos atos processuais, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. A validade de um ato processual ficará condicionada à notificação da mulher. Há uma previsão específica que garante que a mulher agredida será avisada com prioridade no caso de o agressor sair da cadeia.

Ainda consta da pauta da comissão outro projeto da Câmara que destina um minuto do programa A Voz do Brasil para a divulgação de canais de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica (PL 754/2023). A senadora Damares é a relatora.

Crianças e adolescentes

Também deve ser votado o projeto que cria a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes. Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto apresenta um conjunto de iniciativas no âmbito da esfera pública dedicadas à proteção e ao bem-estar psicossocial dessa parcela da população.  

De acordo com Alessandro, o PL 1.773/2022 foi inspirado na minuta de proposição elaborada pelo estudante Vítor Cardoso Alves, representante de Sergipe no Programa Parlamento Jovem Brasileiro de 2019, promovido pela Câmara dos Deputados.

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O objetivo da política é assegurar a oferta, pelo poder público, dos cuidados voltados para a saúde mental de crianças e adolescentes. Além disso, prevê desenvolver ações para a prevenção e o monitoramento do suicídio, buscando a redução dos seus índices e criando indicadores voltados para o acompanhamento e a avaliação das medidas. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) é o relator.

A reunião da CDH será na sala 6 da Ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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