POLITÍCA NACIONAL
CDR analisa regras para circulação de patinetes elétricos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (26) um projeto que cria regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas e ciclovias. O texto inclui as normas para os equipamentos no Código de Trânsito Brasileiro e prevê que os usuários terão direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas.
O PL 5.593/2019 também alcança outros veículos com motor (autopropelidos), definidos como equipamentos elétricos destinados ao transporte de uma pessoa, dentro de limites de potência, tamanho e velocidade que ainda serão regulamentados. A proposta determina que esses veículos tenham campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.
Pelo texto, será proibido levar passageiros na patinete, circular em vias rápidas ou trafegar de forma considerada agressiva. Motoristas terão de manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes e veículos semelhantes, assim como já ocorre com bicicletas.
Os condutores poderão circular em áreas compartilhadas com pedestres, em velocidade de até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite será de 20 km/h. Também será permitido circular no canto da pista em ruas que tenham velocidade máxima de 30 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) justifica que o aumento do uso de patinetes elétricos nas cidades tem causado conflitos quanto ao compartilhamento dos espaços públicos com pedestres e demais veículos. Segundo a senadora, é necessário estabelecer regras mínimas de circulação para garantir a segurança do trânsito e diminuir o risco de acidentes.
“A disputa pelos mesmos espaços de circulação nas calçadas ocorre em séria desvantagem para os pedestres. Por outro lado, a disputa com os demais veículos nas faixas de rolamento das vias tem como elemento mais vulnerável os condutores das patinetes”, aponta Daniella na justificativa.
O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), propôs apenas uma alteração no projeto: que o limite de velocidade das vias em que podem circular os patinetes seja de 40 km/h, tendo em vista ser uma velocidade mais usual do que a originalmente proposta de 30 km/h.
Caso aprovado, o projeto deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



