POLITÍCA NACIONAL
CDR: Projeto inclui Festival Halleluya no calendário turístico nacional
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (13), em decisão terminativa, o projeto de lei que inclui o Festival Halleluya, realizado em Fortaleza, no calendário turístico oficial do Brasil.
Esse projeto (PL 2.121/2022), de autoria do deputado federal Danilo Forte (União-CE), recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora o texto segue para a sanção do presidente da República — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O Festival Halleluya, organizado pela Comunidade Católica Shalom desde 1997, é considerado um dos maiores eventos de música cristã do país e se tornou uma atração turística. Realizado no mês de julho, o evento promove atividades culturais, artísticas e esportivas, além de ações sociais e de voluntariado.
Segundo Eduardo Girão, a inclusão do festival como parte do calendário turístico nacional amplia o reconhecimento do evento, reforça sua continuidade e incentiva a sua expansão, além de contribuir para a sua consolidação como patrimônio cultural e turístico do Brasil.
— Esse festival movimenta a rede hoteleira, o setor de alimentação, o comércio e os serviços, o que beneficia trabalhadores e empreendedores da região. Ainda promove campanhas de doação de sangue e alimentos, além de oferecer espaços de acolhimento e apoio a grupos em situação de vulnerabilidade — argumentou ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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