POLITÍCA NACIONAL
Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança
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O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).
O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
Aumento de pena
O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.
O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.
Legislação similar
O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares.
Próximos passos
Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara pode votar programa para pessoas com epilepsia e outras propostas nesta quinta-feira
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (2), uma série de propostas, entre elas o Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia.
A relatora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A sessão de votações será realizada às 10 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.
Reconhecimento facial
Os deputados também podem votar o Projeto de Lei 1828/23, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões, em vias públicas e em repartições públicas.
O relator é o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Abandono de animal
Outro destaque da pauta é o Projeto de Lei 25/24, dos deputados Delegado Bruno Lima (Pode-SP), Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animal em via pública. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados


