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Chico Rodrigues defende obras na BR-319

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), defendeu o asfaltamento da BR-319 e criticou a atuação de organizações não governamentais e organismos internacionais que, segundo ele, são contra a obra.

Ao destacar a importância da rodovia para a integração da região amazônica e o desenvolvimento regional, ele disse que a estrada é um eixo estratégico de ligação entre Amazonas, Roraima e o restante do país. Também afirmou que a rodovia amplia a conexão com rotas internacionais e pode fortalecer o escoamento da produção regional.

— A BR-319 se une à BR-174 (Manaus, Boa Vista, fronteira com a Venezuela, fronteira com a República Cooperativa da Guiana) e encontra, de braços abertos, o Atlântico Norte como corredor de exportação para a economia regional e, por que não dizer, para a economia brasileira — ressaltou.

O senador também lembrou que está para entrar em vigor o acordo entre o Mercosul e a União Europeia — previsto para 1º de maio — e fez um relato de sua participação em reunião do Parlamento do Mercosul (Parlasul) que aconteceu em Montevidéu.

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Ele frisou que o acordo é resultado de mais de duas décadas de negociações e pode ampliar o acesso a mercados internacionais, com impacto direto sobre a economia brasileira e a dos países-membros do bloco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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