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CI: caminhoneiros reclamam de condições para descanso nas estradas

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A Comissão de Infraestrutura (CI) discutiu nesta terça-feira (1), em audiência pública, a fiscalização do tempo de repouso dos caminhoneiros. Representantes da categoria apontaram que a falta de estrutura para o repouso, combinada com a exigência de onze horas de descanso nas jornadas, têm resultado no aumento da aplicação de multas e em diversos prejuízos para esses profissionais.

O debate foi solicitado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que também presidiu a audiência. Ele disse considerar fundamental o Brasil estabelecer uma solução para o problema, seja por meio de um projeto de lei ou de um termo de ajustamento de conduta. Para Amin, existe hoje uma “contradição” entre o que a legislação e o poder público exigem e as condições práticas oferecidas para que isso seja possível.

— A paralisação do trabalho por onze horas é controversa, já que há uma discrepância entre a lei e a realidade. Ao mesmo tempo em que o Estado determina a obrigatoriedade do descanso, o que é correto ao pensarmos na segurança do motorista, é preciso garantir os meios para que o motorista profissional possa descansar com a devida segurança e o mínimo de conforto.

A Lei 13.103, de 2015 — conhecida como “Lei do Motorista” — estabeleceu que os locais de repouso dos motoristas profissionais serão, entre outros, em estações rodoviárias, pontos de parada e de apoio, alojamentos, hotéis ou pousadas e refeitórios das empresas ou de terceiros. Já o Código de Trânsito, de 1997 prevê que o condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso.

Como resultado da reunião, uma minuta de documento será elaborada nos próximos dias, com a participação de senadores e deputados e apoio da Consultoria Legislativa do Senado. Para Amin, o texto ajudará a “balizar” a questão e a trazer respeito aos motoristas e segurança aos fiscalizadores. Também vai permitir ao governo, segundo o senador, promover otimizações em revisões de contratos de concessão das rodovias.

— Temos assim um caminho para solucionar a questão. Que o texto seja tópico por tópico, item por item, o que facilitará o processo legislativo subsequente. PPDs [Pontos de Parada e Descanso] têm que ser uma realidade no país e não podemos continuar no mesmo ritmo.

Problema

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), Paulo João Eustasia, afirmou que a exigência da Lei do Motorista é “impraticável” para os caminhoneiros porque a infraestrutura nas estradas não acompanha as necessidades dos profissionais.

— Primeiro veio a obrigação, e a estrutura não veio. Sem a estrutura, não é possível cumprir [a obrigação] na prática. Essa é uma constatação. Não tem possibilidade nenhuma de cumprir esses intervalos, porque não tem os pontos de parada.

Além disso, ele denunciou que os postos existentes e reconhecidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) são “extremamente precários” e “exploram” os caminhoneiros, não oferecendo condições para sua plena utilização.

— Você coloca uma moedinha com cinco minutos para tomar banho; se forem oito, já é mais caro. É uma exploração total. Isso não deve ser considerado como ponto de parada. É necessária uma revisão do DNIT para descredenciar vários pontos desses, que não estão cumprindo os requisitos

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O secretário nacional dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, reconheceu que não há pontos de repouso em número satisfatório ou suficientemente aptos para receber os motoristas ao redor do país. Ele afirmou que a Secretaria Nacional de Trânsito é o principal regulador dessa área e pode contribuir com o debate sobre o tema e na definição de soluções para a questão.

Amin pediu que Catão encaminhe ao ministro dos Transporte, Renan Filho, a recomendação de cobrar a garantia dos pontos de repouso nos contratos de concessão já existentes. Também cobbrou do ministério que não aceite contratos de otimização das rodovias sem a inclusão desses locais. O secretário assegurou que o ministério está prevendo a necessidade desses pontos de apoio aos motoristas nos futuros leilões.

Contestação

O coordenador-geral de Segurança Viária da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Jeferson Almeida Moraes, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou 11 pontos da Lei do Motorista inconstitucionais em 2023, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTTT).

Jeferson destacou que, nesse julgamento, foram considerados inconstitucionais dispositivos que admitiam o fracionamento do período de descanso e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito. Além disso, Jeferson lembrou que foi invalidada a possibilidade de descanso com o veículo em movimento — quando dois motoristas trabalham em revezamento.

O representante da PRF observou que respeitar as horas de descanso é “garantir a segurança das rodovias”. Ele explicou que o reforço da fiscalização dessas regras, registrado nos últimos meses, se deve ao fato de que a PRF tem o dever de fazer valer a legislação nas estradas.

— A polícia precisa agir, e é obrigada a agir. Como instituição, não temos escolha, mas temos de fazer o que a lei determina. A segurança viária passa pela redução de sinistros e pela promoção de um trânsito mais seguro. Tenho plena consciência de que dirigir descansado, respeitando os limites da lei, é favorável à segurança viária.

Já o gerente executivo trabalhista da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Frederico Toledo Melo, divergiu da ideia de que acidentes em rodovias estão associados diretamente à falta de descanso dos motoristas. Ele disse que, em outros países, a lei não obriga o profissional a um descanso de onze horas seguidas, e que “somente no Brasil” esse tempo está previsto. Para ele, um acordo coletivo seria a forma mais adequada de solucionar a questão.

— O que a gente pede encarecidamente é que a política pública seja cumprida na sua eficácia plena, e sem cortes específicos. Que reconheçamos, na existência de um instrumento coletivo, que aquele profissional poderá descansar por oito horas.

Os participantes do debate pediram alternativas viáveis, factíveis e com espelhamento na realidade dos motoristas, que não se restrinjam à aplicação de multas. Paulo João Eustasia, da CNTTL, pediu “equilíbrio” na atuação da Polícia Rodoviária Federal. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Valdir de Souza Pestana, cobrou mais autonomia para que os caminhoneiros negociam as suas condições de trabalho. Sergio João Wildner, representante dos caminhoneiros de Santa Catarina, sugeriu que o descanso obrigatório para os motoristas seja de apenas oito horas, e também pediu um tratamento mais respeitoso dos caminhoneiros por parte dos agentes da PRF.

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“Atuação exagerada”

Para o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), os problemas existentes nos pontos de parada de descanso e a ausência deles em muitas rodovias precisam de intervenção do poder público. O senador criticou o que chamou de “atuação exagerada” do Poder Judiciário em cima de leis criadas pelo Parlamento brasileiro, a exemplo da ADI decidida pelo Supremo.

— O legislador elabora a lei, discute, vota e aprova trazendo as mais diversas visões, numa construção a várias mãos que só tem validade depois de o Judiciário afirmar: “Essa lei vale”. Falo isso com tristeza. Estamos vivendo um espaço de ativismo judicial tão exacerbado que isso tem feito o Legislativo quase ser anulado no seu papel. Esse é um exemplo disso.

Para Marcos Rogério, o STF deveria “devolver” ao Parlamento e ao Executivo a prerrogativa de elaborar as políticas públicas, em vez de alterar a norma e dar à PRF, por exemplo, a “simples” missão de aplicação de multas.

— No meu estado de Rondônia, há mais de 11 mil multas em razão dessa situação. Qual o fundamento legal? Uma decisão do Supremo Tribunal Federal? Não há espaço reservado para o descanso dos motoristas, não há infraestrutura necessária. Estamos diante de uma situação que precisa de bom senso e razoabilidade.

O senador também indagou se a PRF poderia difundir uma instrução geral, diante das “excepcionalidades” ocasionadas pela falta de acomodações para os motoristas, até que haja uma decisão negociada entre os Poderes Legislativo e Executivo sobre o assunto. Jeferson Almeida respondeu que as empresas e concessionárias são responsáveis por apontar os lugares sem pontos de parada e apoio, mas afirmou, no entanto, que a atuação da PRF tem sido “ponderada” desde a votação da ADI pelo STF.

— Todas as ações têm sido bem pensadas e sempre no sentido de não sermos afoitos. Os acordos coletivos serão sempre respeitados, e a gente não quer aplicar a lei em nada a mais do que ela prevê — garantiu.

Marcos Rogério sugeriu ainda a criação de um grupo de trabalho que atue para garantir o cumprimento da lei, mas que também dê aos transportadores a segurança necessária para trabalhar.

Segurança e higiene

O coordenador-geral de Operações Rodoviárias do DNIT, Leonardo Silva Rodrigues, reconheceu que há “limitações” em alguns pontos de apoio existentes nas estradas, como a falta de acesso dos motoristas a higiene e segurança. Ele afirmou que não adianta o governo disponibilizar “qualquer espaço” e considerar que o motorista terá repouso sem condições adequadas de permanência.

— O trabalho do DNIT é fazer o reconhecimento desses lugares e atuar com estruturas já existentes nas rodovias, de modo que se possa ampliar, a exemplo dos postos de combustíveis e hotéis. E atuar também com equipamentos públicos, como postos das secretarias de Fazenda, por exemplo. Tudo isso é fundamental nessa cadeia e na criação de uma rede de apoio para os caminhoneiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário. 

Em entrevista após a reunião da CCJ, Otto Alencar disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da PEC em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Segundo Otto, há possibilidade de a PEC da Segurança começar a ser analisada já nesta quinta-feira (15).

— Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós poderemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria.

Otto acrescentou que alguns líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta.

— Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno — afirmou.

Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que Davi [Alcolumbre] me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno. 

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em cada votação. O regimento ainda estabelece cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.

Emendas 

O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dos três destaques nesta quarta-feira, a comissão concluiu essa etapa da tramitação.

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A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.

A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.

Integração 

A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

Facções e milícias

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção a denunciantes e seus familiares.
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Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.

O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.

O texto também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos, em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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