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Cidade de Sena Madureira agora é a Capital Nacional da Castanha

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O município de Sena Madureira, no Acre, é agora a Capital Nacional da Castanha do Brasil. É o que estabelece a Lei 15.129, de 2025, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma é oriunda de um projeto de lei da Câmara: o PL 2.488/2023, de autoria do ex-deputado federal Gerlen Diniz, que é o atual prefeito dessa cidade.

No Senado, o projeto foi analisada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC).

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Sena Madureira está entre os principais produtores de castanha do Brasil no estado do Acre. O fruto oleaginoso é rico em selênio, um importante mineral para a saúde, e pode ser consumido inteiro ou como farinha, sendo usado em diversas receitas.

Para o senador Alan Rick, a homenagem a Sena Madureira é uma “poderosa ferramenta” para alavancar o desenvolvimento econômico e social da região.

— A castanha do Brasil é o ouro brasileiro, e reconhecer a participação do município de Sena Madureira é uma medida justa para aquela população — disse ele durante a análise do projeto na CRA.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas

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A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). 

A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores: 

  • R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas
  • R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab. 

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A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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