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Ciência nas escolas receberá 10% do FNDCT, decide CCT

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) o projeto que destina 10% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para ações de popularização da ciência, tecnologia e inovação em escolas. O PL 3.218/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), agora vai para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a palavra final.

Segundo Pontes, o dinheiro virá dos próprios recursos do Fundo, o que não irá gerar despesas extras para a União. O senador comentou que todos os países desenvolvidos têm em comum uma educação focada em resultados e investimentos consistentes em ciência.

— No Brasil a gente ainda fica engatinhando, sempre discutindo a importância do orçamento de ciência e tecnologia, como se isso fosse uma coisa para daqui a dez anos. Não, é para agora. Se a gente não começar a investir agora, se nós não começarmos a colocar na linha correta os investimentos do setor, nada disso vai acontecer — concluiu.

O relator do projeto, senador Izalci Lucas (PL-DF), chamou atenção para a importância da ciência e da inovação para o bem-estar da humanidade — situação que, em sua avaliação, ficou clara com a a pandemia de covid-19 e o rápido desenvolvimento de vacinas. Ele associou o aprimoramento científico ao fortalecimento da indústria nacional.

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— A divulgação científica nas instituições educacionais dá transparência aos jovens estudantes sobre como o dinheiro público é investido em ciência, tecnologia e inovação. Além disso, ela demonstra quais retornos para a sociedade são obtidos com o trabalho acadêmico, traduz o jargão técnico de dentro das universidades para um público leigo, permitindo a compreensão do mundo, e fomenta o pensamento crítico e criativo — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova atualização de tecnologia em contratos de governo

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a inclusão, em contratos de até cinco anos firmados pelo poder público, de regras para a troca de máquinas e a atualização de versões de softwares durante a vigência de acordo.

O texto prevê a adoção de um novo modelo, chamado “como serviço”, com repasse de responsabilidade de infraestrutura e de manutenção para a empresa contratada. A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite acordos com este prazo apenas para aluguel de equipamentos e o uso de programas de informática. Além disso, a lei só permite a atualização dos referidos equipamentos e programas após o fim do contrato em vigor.

O que a proposta muda na lei:

  • ficam permitidas a troca de equipamentos por modelos mais atuais e o licenciamento de novas versões de programas durante a vigência do contrato;
  • o governo passa a ter autorização para contratos de soluções de tecnologia em formato de serviço continuado, e a empresa contratada assume a responsabilidade por infraestrutura, manutenção, suporte e atualizações;
  • para a adoção do formato “como serviço”, o órgão de governo precisará demonstrar que a escolha traz vantagens econômicas ou operacionais para a administração pública.
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O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado David Soares (Pode-SP), favorável ao Projeto de Lei 5297/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Soares reforçou que o modelo atual é incompatível com a velocidade de inovação de tecnologia.

“A proposta confere maior racionalidade à gestão pública de tecnologia, ao permitir que os órgãos e entidades acompanhem o ritmo de evolução do setor, otimizando recursos públicos e evitando a defasagem funcional dos sistemas e equipamentos utilizados”, destacou no relatório.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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