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Cinco medidas provisórias perdem a validade

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Cinco medidas provisórias (MP) tiveram seu prazo de vigência encerrado nas últimas semanas. Os atos da perda de validade de cada uma das MPs foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30). Em todos os casos, as medidas provisórias já tiveram o efeito de liberar recursos para os setores aos quais se destinavam.

Fundo e incêndios

Uma delas é a MP 1.278/2024, que autorizou a União a participar de fundo de apoio à recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos. A medida teve seu prazo de vigência encerrado no dia 21 de maio.

Uma parte do texto da MP foi absorvida pelo PL 3.469/2024, relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e aprovado no Senado no dia 20 de maio. O projeto facilita o combate a incêndios florestais e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. A matéria aguarda a sanção da Presidência da República.

A MP 1.276/2024, que tratava de medidas para melhorar a prevenção e o combate a incêndios florestais no Brasil, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de maio. Parte do texto da MP também foi incluída no PL 3.469/2024.

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Seguro-defeso

Outra MP que teve seu prazo expirado foi a MP 1.277/2024, que incluiu mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a Região Norte. O auxílio tem o valor de R$ 2.824 e foi pago em parcela única.

A MP, que perdeu a validade no dia 9 de maio, foi um complemento à MP 1.263/2024, de outubro do ano passado, que estabeleceu o seguro e, incialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores.

Cultura

Também perdeu a validade a MP 1.274/2024, que alterou a lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399, de 2022), ajustando a forma de repasse e a aplicação dos recursos destinados à cultura. Os valores podem chegar a R$ 3 bilhões.

O texto da MP, que vigorou até o fim do mês de abril, foi absorvido no PL 363/2025, que amplia os prazos de repasses de recursos da cultura. O projeto foi aprovado no Senado no final de abril e deu origem à Lei 15.132, de 2025.

Defesa civil

A MP 1.279/2024 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de maio. A MP destinou R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O valor foi direcionado a ações de proteção e defesa civil, com foco em municípios afetados por desastres naturais, como seca, estiagem, incêndios florestais e chuvas.

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Decreto

Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez (por mais 60 dias). Se o Congresso Nacional não votar nesse período, a proposição perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento deve promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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