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CMA aprova emenda que estende porte de arma a fiscais ambientais

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (8) emenda de Plenário ao projeto que autoriza o porte de arma de fogo para fiscais da Funai (PL 2.326/2022). Com a mudança, a autorização passa a contemplar também fiscais do Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e de órgãos estaduais, distritais e municipais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

O relator da matéria é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da CMA. O projeto também autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio a ações de fiscalização ambiental, mediante solicitação do Poder Executivo. O porte de armas para os fiscais dependerá de comprovação de aptidão técnica e psicológica para o manuseio. O autor da emenda foi o senador Jorge Seif (PL-SC). Contarato apresentou parecer favorável reafirmando o relatório que ele havia apresentado sobre a emenda à Comissão de Segurança Pública (CSP).

O projeto veio da Comissão Temporária Externa que investigou a criminalidade na Região Norte. Uma das motivações para a criação do colegiado foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em junho de 2022 no Vale do Javari (AM). Contarato foi o vice-presidente da comissão, que teve o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) como presidente e o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) como relator.

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A emenda será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes do retorno do projeto ao Plenário para deliberação final. Se aprovado pelos senadores, ele seguirá para a Câmara dos Deputados.

Requerimento

Na mesma reunião, a CMA aprovou requerimento da senadora Teresa Leitão (PT-PE) para a realização de uma audiência pública conjunta com a Comissão de Educação (CE). O debate terá como foco os desafios da educação voltada à justiça social, à proteção da biodiversidade, à justiça climática e ao desenvolvimento socioambiental sustentável (REQ 4/2025).

A audiência será realizada em preparação para a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), prevista para novembro de 2025 em Belém (PA). Estão entre os convidados representantes do Ministério da Educação (MEC), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Fórum Nacional de Educação (FNE), da organização da COP30 e de entidades da área da educação.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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