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Comissão aprova ampliação de atividades beneficiadas em área de livre comércio de Rondônia

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6498/19, que inclui a industrialização de matérias-primas de origem animal entre as atividades beneficiadas com a isenção fiscal da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, em Rondônia.

O texto aprovado também estende os mesmos incentivos para os bens finais de informática, como computadores. Para isso, revoga um dispositivo da Lei 8.210/91, que hoje proíbe expressamente essa concessão.

A Área de Livre Comércio (ALC) de Guajará-Mirim prevê isenção de Imposto de Importação e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para uma série de atividades, como o beneficiamento de matéria-prima florestal, pescado e recursos minerais.

Agregação de valor
O relator do projeto, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), recomendou a sua aprovação. “Se o propósito da ALC de Guajará-Mirim era estimular a agregação de valor aos produtos oriundos de matérias-primas locais, não faria sentido excluir arbitrariamente desse rol a rica fauna local”, disse Daniel. “Ainda mais incompreensível seria excluir a industrialização de produtos de informática”, acrescentou.

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As ALCs foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Região Norte. Guajará-Mirim faz fronteira com a cidade boliviana de Guayaramerín.

A proposta aprovada é do ex-deputado Léo Moraes (RO).

Próximos passos
O PL 6498/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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‘MP das blusinhas’: em busca de acordo, comissão se reúne nesta quarta

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A comissão mista que analisa a chamada “MP das blusinhas” volta a se reunir nesta quarta-feira (2), às 10h. A reunião marcada para a tarde desta terça-feira (1) foi suspensa.

O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a relatora da MP 1.357/2026, senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda buscam um acordo sobre ajustes para o texto final da medida provisória, que tem validade apenas até o próximo dia 8.

A MP zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas. A medida mudou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, programa da Receita Federal em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

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A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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