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Comissão aprova ampliação de prazo para renegociar dívidas contratadas com dinheiro de fundos constitucionais

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para renegociar dívidas de empreendimentos financiados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Pela proposta, os bancos administradores desses fundos ficam autorizados a renegociar extraordinariamente essas operações até 31 de dezembro de 2025.

Para dívidas rurais renegociadas nesse prazo, o pagamento será feito em parcelas anuais até novembro de 2035, com a primeira parcela vencendo em novembro de 2026.

Para outros tipos de dívidas, o pagamento será feito mensalmente até novembro de 2035, com a primeira parcela vencendo em janeiro de 2026.

Parecer a favor
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Giacobo (PL-PR), para o Projeto de Lei 2853/22, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI).

O autor argumenta que o objetivo é ampliar o prazo previsto originalmente pela Lei 14.166/21 para aplicar condições especiais na renegociação extraordinária. O projeto reabria o prazo até para 31 de dezembro de 2023.

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O relator apresentou um novo texto para atualizar o prazo de renegociação, estabelecendo nova data: 31 de dezembro de 2025. “O projeto é uma louvável tentativa de reparar ou reverter o prejuízo imposto aos beneficiários de operações de crédito em razão de inoperância ou lentidão na edição do regulamento da Lei 14.166/21”, destacou Giacobo.

Cacau
Especificamente para o pagamento ou renegociação de dívidas rurais da atividade cacaueira, feitas há pelo menos sete anos, o novo prazo para renegociação será 30 de dezembro de 2025.

Os pagamentos, se renegociados, seriam feitos uma vez por ano, em novembro, começando em 2026 e terminando em 2035.

Até o prazo limite para renegociação, o texto suspende cobranças relativas a operações cacaueiras e o prazo de prescrição de dívidas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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