POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ampliação do acesso de professores a livros de sua área de atuação
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1951/25, que inclui entre as diretrizes da Política Nacional do Livro o incentivo a ações que facilitem o acesso de professores a livros ligados à sua área de trabalho.
A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), deu parecer favorável ao texto do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), destacando que o “professor leitor” é essencial para a qualidade do ensino.
“O professor que amplia seu repertório renova suas metodologias e aprimora suas práticas pedagógicas, com reflexos diretos na aprendizagem dos estudantes”, afirmou a deputada.
O texto original previa que o governo fizesse parcerias com editoras e livrarias, dando preferência a comércios locais para oferecer descontos ou distribuição gratuita. A relatora, no entanto, apresentou uma emenda para retirar esse detalhamento.
Melchionna argumentou que a lei atual já permite parcerias com o setor privado e que focar apenas em livrarias locais poderia dificultar a execução de políticas nacionais de larga escala.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova direito a remarcação gratuita de voo para candidato a concurso que mudar de data
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O novo texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens. A companhia aérea é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas ganha o direito de cobrar esse prejuízo da banca organizadora que alterou o calendário da prova.
“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator.
Para garantir o direito, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial justificando a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência de viagens.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção.
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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