POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova apoio do Fundo Nacional do Esporte ao paradesporto
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou propostas que destinam recursos do Fundo Nacional do Esporte para a prática esportiva por pessoas com deficiência. Os textos alteram a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) para inserir o paradesporto entre os objetivos do fundo.
O colegiado adotou o parecer do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e aprovou um substitutivo aos projetos de lei 3982/25 e 3983/25, ambos de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). As medidas buscam assegurar infraestrutura e recursos para atletas e entidades do setor.
Mudanças no texto
O substitutivo alterou a redação original das propostas. Em vez de criar isenções fiscais e novos programas, o texto determina o direcionamento de verbas de um fundo já existente para a compra e o desenvolvimento de materiais.
Segundo o texto aprovado, os recursos poderão ser aplicados em:
- aquisição e manutenção de equipamentos esportivos;
- pesquisa e inovação tecnológica;
- articulação com o Comitê Paralímpico Brasileiro e outras entidades.
Inclusão e saúde
Para o relator, o esporte atua na inclusão e na promoção da saúde. “A prática esportiva é instrumento de inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento da autonomia e fortalecimento da autoestima das pessoas com deficiência”, disse Duarte Jr.
O deputado afirmou que as propostas cumprem o Estatuto da Pessoa com Deficiência ao criar formas de financiamento para entidades de formação de atletas.
Próximos passos
Os projetos de lei 3982/25 e 3983/25 tramitam em caráter conclusivo e seguem para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



