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Comissão aprova apoio do Fundo Nacional do Esporte ao paradesporto

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou propostas que destinam recursos do Fundo Nacional do Esporte para a prática esportiva por pessoas com deficiência. Os textos alteram a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) para inserir o paradesporto entre os objetivos do fundo.

O colegiado adotou o parecer do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e aprovou um substitutivo aos projetos de lei 3982/25 e 3983/25, ambos de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). As medidas buscam assegurar infraestrutura e recursos para atletas e entidades do setor.

Mudanças no texto
O substitutivo alterou a redação original das propostas. Em vez de criar isenções fiscais e novos programas, o texto determina o direcionamento de verbas de um fundo já existente para a compra e o desenvolvimento de materiais.

Segundo o texto aprovado, os recursos poderão ser aplicados em:

  • aquisição e manutenção de equipamentos esportivos;
  • pesquisa e inovação tecnológica;
  • articulação com o Comitê Paralímpico Brasileiro e outras entidades.

Inclusão e saúde
Para o relator, o esporte atua na inclusão e na promoção da saúde. “A prática esportiva é instrumento de inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento da autonomia e fortalecimento da autoestima das pessoas com deficiência”, disse Duarte Jr.

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O deputado afirmou que as propostas cumprem o Estatuto da Pessoa com Deficiência ao criar formas de financiamento para entidades de formação de atletas.

Próximos passos
Os projetos de lei 3982/25 e 3983/25 tramitam em caráter conclusivo e seguem para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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