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Comissão aprova assistência jurídica gratuita para agentes de segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê assistência jurídica gratuita, via Defensoria Pública, aos agentes de segurança pública – assegurando defesa técnica em processos disciplinares e judiciais decorrentes de atos praticados no exercício da função.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4676/25, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). “Não é aceitável que aqueles que arriscam tudo em defesa da ordem pública sejam deixados à própria sorte quando passam a responder por atos praticados no cumprimento do dever legal”, explicou o relator.

O texto amplia a assistência prevista na Lei de Assistência Judiciária ao garantir defesa funcional gratuita a agentes de segurança, independentemente de sua renda. A alteração reconhece que a vulnerabilidade desses profissionais é jurídica, e não apenas econômica.

Defesa no exercício da função
Pelo novo texto, a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal deverá atuar na defesa de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares, bombeiros e policiais penais. A medida vale tanto para processos internos (administrativos disciplinares) quanto para ações na Justiça (cíveis e criminais).

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O texto estabelece como condição principal o vínculo funcional: a acusação (infração penal, civil ou administrativa) deve estar diretamente relacionada ao desempenho regular das funções públicas do agente.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova direito a remarcação gratuita de voo para candidato a concurso que mudar de data

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O novo texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens. A companhia aérea é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas ganha o direito de cobrar esse prejuízo da banca organizadora que alterou o calendário da prova.

“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator.

Para garantir o direito, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial justificando a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência de viagens.

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O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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