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Comissão aprova aumento de pena para quem danificar redes de abastecimento de água

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novos tipos penais para punir tanto a danificação de redes hidráulicas, públicas ou privadas, que resulte em perda de água, quanto a negligência na manutenção das redes de abastecimento hídrico. As penas podem chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

Hoje, nos casos de danos que causem interrupção no abastecimento de água, o responsável pode ser enquadrado no crime de interrupção ou perturbação de serviço público previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, ou de seis meses a dois anos de detenção, se o crime for culposo.

Pelo texto aprovado, quem danificar rede hidráulica causando perda de água poderá pegar de dois a oito anos de prisão. Já quem deixar de tomar as providências necessárias para manter a integridade da rede de abastecimento responderá por crime com pena de um a quatro anos, que pode chegar a seis anos se houver perda de água. Se o crime for culposo, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano.

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A proposta estabelece uma série de obrigações para reduzir o desperdício: planos de saneamento passam a ter que conter diagnóstico detalhado sobre o nível de perdas de água na distribuição e metas de curto, médio e longo prazos para a redução desses índices.

Também fica obrigatória a manutenção preventiva e corretiva das redes, a implantação de mecanismos de monitoramento de vazamentos e ações permanentes de educação ambiental voltadas ao uso racional da água.

Metas de eficiência
Pelo texto, a água passa a ser definida expressamente como recurso natural limitado, estratégico e dotado de valor econômico, cujo uso deve observar critérios de eficiência, equidade e sustentabilidade. Os planos de recursos hídricos deverão incluir metas de eficiência e de racionalização do uso da água.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 370/22, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Enquanto a versão inicial tratava a eficiência hídrica como um princípio orientador, o texto aprovado estabelece instrumentos para promover esse objetivo. “Trata-se de um avanço normativo que une responsabilidade ambiental, justiça social e racionalidade econômica”, afirmou o relator.

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O texto altera o Código Penal e também modifica a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Lei de Saneamento Básico, com o objetivo de fortalecer a eficiência hídrica e a gestão racional da água no País.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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