CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova aumento de penas contra roubo e receptação de cargas

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou alteração no Código Penal para aumentar as penas para crimes de furto e roubo de transporte de cargas. A proposta aprovada também endurece a legislação para a receptação de bens.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), que unifica o Projeto de Lei 770/15, do ex-deputado Major Olímpio, e outras 18 propostas apensadas. O texto original apenas aumentava a pena para roubo de cargas se a vítima estivesse em serviço.

Pelo texto aprovado, o furto de carga de bens terá pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. Atualmente, o crime tem pena de 1 a 4 anos e multa e agravantes como uso de explosivo e furto mediante fraude eletrônica. Nos casos de roubo a pena aumenta de 4 a 10 anos e multa para 5 a 15 anos se a vítima está em serviço de transporte de valores ou encomendas postais.

Segundo Marangoni, os crimes contra o transporte de cargas têm se intensificado de forma alarmante, com atuação cada vez mais articulada, planejamento logístico, inteligência criminosa e, frequentemente, a atuação de organizações especializadas.

“Tais delitos impõem prejuízos bilionários às empresas transportadoras, geram aumento nos custos operacionais e, inevitavelmente, são repassados aos consumidores finais, elevando o preço de produtos essenciais”, disse.

Leia Também:  Câmara aprova aumento de pena para furto de fios das redes de energia e telefonia

Para ele, esse tipo de crime coloca em risco a vida de profissionais que atuam no setor, como caminhoneiros e servidores dos Correios, tornando-os alvos preferenciais em rotas perigosas e pouco vigiadas

Receptação
Nos casos de receptação a pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos, e multa. Já nos casos de receptação qualificada, quando o autor atua em atividade comercial ou industrial usando os bens receptados para lucro, a pena sobe de 3 a 8 anos, para 6 a 10 anos e multa.

Receptação de bens com indícios claros de origem criminosa, como um notebook por 20% do valor de mercado, teve pena aumenta de 1 mês a 1 ano para 6 meses a 2 anos.

Além disso, a empresa usada para receptação terá seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por 180 dias. Sem CNPJ ativo, uma empresa não pode emitir notas fiscais, contratar funcionários ou realizar transações comerciais formais. Em caso de reincidência, ela será considerada inidônea e terá o CNPJ considerado inapto de forma permanente, nos termos da Lei 9.430/96. Na prática, isso significa o fechamento definitivo da empresa.

Pela proposta, os responsáveis pela gestão do negócio também serão punidos individualmente. Administradores que estiverem direta ou indiretamente envolvidos na infração ficarão proibidos de exercer atividades comerciais por cinco anos, uma espécie de “interdição empresarial” que impede a pessoa de abrir ou gerenciar novos negócios durante esse período.

Leia Também:  Tratado sobre patente internacional de microrganismos vai ao Plenário

Para Marangoni, a impunidade e a brandura na punição dos receptadores, “verdadeiros financiadores da criminalidade patrimonial”, têm alimentado a continuidade e o crescimento de furtos e roubos. “Endurecer a punição de quem adquire, oculta ou revende produtos de origem ilícita é atacar a base econômica da atividade criminosa. Sem mercado, não há incentivo ao roubo; sem receptadores, não há como escoar a mercadoria roubada”, afirmou.

Marangoni afirmou que a proposta amplia a proteção da sociedade, fortalece a economia formal, combate à impunidade e responde com firmeza à atuação coordenada e violenta de grupos especializados em furtos, roubos e receptação de cargas.

Próximos passos
A proposta será analisada pelo Plenário. Caso seja aprovada, segue para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Publicados

em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Tratado sobre patente internacional de microrganismos vai ao Plenário

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Humberto Costa assume presidência do Parlasul e destaca integração regional

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA