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Comissão aprova cancelamento gratuito de passagem aérea por doença ou morte na família  

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao passageiro o direito de cancelar passagens aéreas com reembolso total, sem multas, em situações imprevisíveis.  

O benefício, previsto no Projeto de Lei 1377/26, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), se aplica a casos envolvendo doenças graves, acidentes ou morte de parentes próximos, desde que a companhia aérea seja avisada até 12 horas antes do voo. 

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que define objetivamente os critérios para a comprovação dos motivos.

No caso de falecimento de cônjuge ou parentes de até segundo grau, é necessária a certidão de óbito; já para doenças ou acidentes, o passageiro deve apresentar atestado e relatório médico que confirmem a impossibilidade de viajar. 

A proposta permite que o reembolso seja convertido em crédito para uso futuro ou na remarcação da viagem, sem taxas adicionais. No entanto, essa substituição do dinheiro só poderá ocorrer se houver a concordância expressa do passageiro.

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O relator explicou que o objetivo foi retirar da empresa aérea o poder exclusivo de decidir quais documentos aceitar, evitando critérios diferentes entre as companhias. 

“Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento, acarretando a perda de valores pagos. É necessário estabelecer regra específica para essas situações”, disse Ayres. 

Os procedimentos para o exercício do direito deverão seguir a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

Próximas etapas
 A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão do Senado analisa porte de arma para mulheres sob medida protetiva

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Mulheres sob medida protetiva de urgência podem passar a ter autorização para o porte de arma temporário. O PL 3.272/2024, que traz essa regra, é um dos oito projetos na pauta da reunião da Comissão de Segurança Pública (CSP) marcada para terça-feira (14), às 11 horas.  

Da ex-senadora Rosana Martinelli, o projeto permite a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo para mulheres a partir de 18 anos sob medida protetiva de urgência. A regra geral para adquirir uma arma prevê idade mínima de 25 anos.  A exceção para as mulheres vítimas de violência foi uma emenda acolhida durante a análise da proposta na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

O projeto determina que, para obter a autorização do porte de arma, as mulheres deverão cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma. 

O relator na CSP é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele recomendou a aprovação com as mudanças feitas na CDH e uma subemenda para determinar que a autorização para o porte de arma termine quando for revogada a medida protetiva de urgência. O direito à posse (ou seja, manter a arma em casa) foi mantido.

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A decisão da comissão é terminativa. Isso significa que, se for aprovado e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Estatuto da vítima

A pauta tem outros sete projetos, entre eles o PL 3.890/2020, que cria o Estatuto da Vítima. O texto detalha direitos e define regras para a chamada Justiça restaurativa, focada em reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o ofensor. O projeto, do deputado Rui Falcão (PT-SP), tem como relator o senador Wilder Morais (PL-GO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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