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Comissão aprova compartilhamento de dados para combater crimes transnacionais na fronteira

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4566/24, que facilita o compartilhamento de informações entre órgãos públicos encarregados de prevenir, investigar e combater crimes transnacionais praticados na faixa de fronteira.

O texto, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a Lei de Acesso à Informação (LAI). Uma das mudanças determina que órgãos civis e militares com acesso a dados sobre o trânsito internacional de bens e pessoas na região de fronteira facilitem o compartilhamento dessas informações com outras autoridades responsáveis por infrações penais de caráter transnacional.

Deverão ser compartilhados, entre outro dados:

  • registros de imigrantes;
  • informações de monitoramento de veículos;
  • dados comerciais;
  • imagens de infraestruturas de transporte; e
  • outras informações de inteligência consideradas relevantes.

Diretrizes
Pelo texto, a troca de informações sobre bens e pessoas na faixa de fronteira deverá seguir diretrizes como:

  • confiança interagências, com atuação ética, transparente e eficiente;
  • prevalência da segurança pública sobre o sigilo;
  • preferência por informação processada;
  • integração de bases de dados; e
  • planejamento, preparo e execução orientados por inteligência.
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Código Penal
Em outra frente, o projeto altera o Código Penal para aumentar de dois terços até o triplo a pena para o crime de associação criminosa quando ficar comprovada a natureza transnacional da conduta. A medida alinha esse crime ao tratamento já dado à organização criminosa.

Hoje o crime de associação criminosa tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão.

Parecer favorável
O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), apresentou parecer favorável ao texto.

“[A proposta] contribui para a integração entre os órgãos públicos que atuam na fiscalização transfronteiriça e, principalmente, para o compartilhamento de informações de natureza estratégica produzido pelas agências de inteligências federais e estaduais, a fim de promover o enfrentamento aos crimes transfronteiriços”, defendeu.

Próximas etapas
A proposta ainda  será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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