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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de adicional de 30% para profissionais de saúde em áreas de risco e conflito

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5654/25, que institui a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade. A proposta cria um adicional de risco de 30% sobre o vencimento básico para profissionais expostos à violência.

O benefício será destinado àqueles que trabalham em unidades de saúde em áreas com conflitos armados, altos índices de criminalidade ou vulnerabilidade extrema.

O texto foi apresentado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE). Ele prevê que os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde classifiquem as áreas de risco com base em dados oficiais de segurança pública.

O adicional terá natureza indenizatória, ou seja, não será incorporado ao salário para fins de aposentadoria. No entanto, o texto permite acumular o benefício com outros adicionais, como insalubridade e periculosidade.

O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA). “No contexto da atenção primária à saúde, a violência urbana também é um desafio que tem impactado diretamente o setor por conta da localização geográfica dos equipamentos de saúde em áreas de vulnerabilidade e da maior interação dos trabalhadores com situações que colocam em perigo, implícita ou explicitamente, a sua segurança”, afirma.

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Segurança e apoio psicológico
Além da compensação financeira, o projeto prevê medidas para proteger profissionais de saúde e manter o atendimento em áreas violentas:

  • protocolos de evacuação em casos de confrontos;
  • sistemas de monitoramento e botões de pânico nas unidades;
  • reforço do policiamento no entorno; e
  • acompanhamento psicológico e psiquiátrico para os profissionais expostos ao risco.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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