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Comissão aprova criação de identidade com QR code dinâmico para pessoa com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência, inclusive as ocultas. O documento terá um QR code dinâmico ou tecnologia semelhante, permitindo que o responsável atualize as informações da pessoa com facilidade.

O Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), acrescenta a medida à lei que trata da Identificação Civil Nacional.

Parecer favorável
A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. “A utilização de um QR code dinâmico permite a validação ágil e segura de informações relevantes”, argumentou a deputada Andreia Siqueira. “É uma inovação a serviço da inclusão, da autonomia e do respeito à diversidade.”

Diferente do QR code estático, o QR code dinâmico permite a atualização das informações vinculadas a ele, mesmo depois de impresso ou compartilhado.

Proteção dos dados
A relatora alterou a proposta para assegurar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais seja cumprida.

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“Considerando que o QR code dinâmico poderá conter informações sensíveis relacionadas à saúde e à condição da pessoa com deficiência, é essencial que seu uso esteja amparado por critérios de confidencialidade, consentimento e controle pelo titular dos dados”, explicou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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