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Comissão aprova criação de lista suja do racismo no esporte

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Lista Suja do Racismo no Esporte, um cadastro nacional com a relação de nomes das entidades de prática esportiva – inclusive equipes de futebol – punidas por atos racistas cometidos por torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos.

Pelo texto, as entidades permanecerão na lista por dois anos, impedidas de firmar contratos com a administração pública e de receber recursos públicos. Esse período, contudo, poderá ser reduzido se a organização comprovar a realização de ações de combate ao racismo.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1069/25, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ). O texto original criava uma lista suja do racismo apenas no futebol. Laura Carneiro estendeu a medida para todos os esportes.

A relatora concordou com o argumento do autor de que consequências econômicas representam um marco histórico no combate ao racismo no esporte, uma vez que até o momento os casos têm sido tratados com “punições simbólicas e ineficazes”. “A iniciativa é muito bem-vinda, em um momento em que sociedade, poder público e entidades esportivas precisam se unir para dar um basta ao racismo”, afirmou Laura Carneiro.

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Conforme o substitutivo, o cadastro será mantido pela autoridade federal responsável pela área do esporte, e a inclusão de nomes na Lista Suja do Racismo dependerá de:

  • decisão condenatória em processo judicial; ou
  • decisão da Justiça Desportiva.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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