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Comissão aprova criação de programa para prevenir estafa mental relacionada à maternidade

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5063/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que institui uma política de apoio e prevenção da estafa mental relacionada à maternidade.

Conforme a proposta, o Programa de Apoio à Maternidade sem Estafa Mental e Burnout no Sistema Único de Saúde (SUS) garante acesso gratuito a consultas com profissionais de saúde mental para gestantes e mães com filhos crianças e adolescentes.

O programa prevê também:

  • criação de grupos de apoio à maternidade em postos de saúde, onde as mães possam compartilhar experiências e receber orientações de profissionais qualificados;
  • capacitação de profissionais de saúde para lidar com o problema; e
  • promoção de campanhas de conscientização sobre os riscos da estafa mental ou burnout materno, a importância do autocuidado e a divisão de tarefas no âmbito familiar.

Sobrecarga
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), favorável ao projeto. Ela afirmou que a iniciativa é necessária diante da realidade vivida por milhões de mães brasileiras, frequentemente sobrecarregadas física, emocional e financeiramente.

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“A maternidade, embora significativa para muitas mulheres, não pode continuar sendo encarada como um dever exclusivo e solitário”, afirmou Laura Carneiro.

“A divisão sexual do trabalho, ainda presente em nossa cultura, impõe às mulheres o papel central no cuidado com os filhos e com o lar. Essa responsabilidade, somada à jornada de trabalho formal, ao estudo ou à busca por renda, tem levado inúmeras mães ao adoecimento físico e mental.”

Segundo a relatora, ao tratar a saúde mental das mães como questão de interesse público e não como um problema individual, o projeto se alinha aos preceitos constitucionais de proteção à família, à maternidade e à dignidade da pessoa humana.

Implementação
De acordo com o projeto, o governo federal deverá implementar e regulamentar o programa, estabelecendo prazos, critérios e recursos necessários para sua efetivação. Deverão ser previstas ações integradas entre os órgãos de saúde, assistência social e educação.

Laura Carneiro alterou o texto para substituir a expressão “Ministério das Mulheres” por “Poder Executivo”, uma vez que compete a esse Poder definir qual será o órgão responsável pelo cumprimento das atribuições previstas.

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Próximos passos
A proposta tramita em regime de urgência e poderá ser votada diretamente pelo Plenário da Câmara. O texto também já foi aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Finanças e Tributação.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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