POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 20/25, que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O objetivo é estabelecer regras claras para proteger quem viaja pelo País.
O texto também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência, com medidas para situações como enchentes ou epidemias.
A proposta, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), define os direitos básicos para os viajantes e cria normas que as empresas do setor turístico deverão seguir para evitar abusos e garantir um atendimento adequado. Também prevê sanções administrativas e penais para o descumprimento do código.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). Ele optou por alterar trecho que garantia ao consumidor o recebimento de vale-compra, nos casos de serviços não executados devido a situações de emergência.
A nova redação prevê que o responsável pelo serviço deverá oferecer alternativas de compensação, inclusive por meio de vale-compra, desde que haja acordo com o consumidor, observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e regulamentação específica.
“A alteração busca harmonizar a proteção ao turista com a necessidade de flexibilidade operacional em situações excepcionais, conferindo segurança jurídica às partes”, justificou o relator.
O texto aprovado também deixa claro que serão aplicadas as mesmas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor para quem descumprir a lei.
Direitos
Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão:
- informação correta, clara, precisa, ostensiva e nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado.
- a execução adequada do serviço turístico, nas condições contratadas ou anunciadas, incluindo a assistência em situações emergenciais.
Situações de emergência
Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas.
O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros.
Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão:
- oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde;
- não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência;
- não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Educação financeira na escola segue para o Plenário
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a educação financeira como tema transversal e integrador nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio. A abordagem transversal significa que o assunto poderá ser tratado em diferentes áreas do conhecimento, sem a necessidade de criação de uma disciplina específica.
O PL 2.979/2023, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), foi aprovado sob a forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e agora segue para o Plenário.
De acordo com o projeto, a educação financeira já consta na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, entre os Temas Contemporâneos Transversais e Integradores, devendo ser trabalhada de forma articulada entre diferentes componentes curriculares, como matemática, história e geografia. Porém, a aplicação dessa orientação ainda é limitada e carece de implementação estruturada na maioria das redes de ensino. O que o PL faz é incorporar a norma à legislação brasileira, inscrita na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996).
Segundo Teresa, o tema contribui para a formação cidadã dos estudantes ao desenvolver a capacidade de tomar decisões conscientes e responsáveis sobre consumo, trabalho e planejamento de vida. A relatora destaca que o assunto ganha relevância diante dos elevados índices de endividamento das famílias e da dificuldade de acesso a conhecimentos básicos sobre finanças.
De acordo com a relatora, a inclusão do tema na própria LDB reforça o compromisso dos sistemas de ensino com sua efetiva aplicação, sem comprometer a autonomia pedagógica das escolas e sem impor a criação de uma nova disciplina. O objetivo é fortalecer a presença do tema nos projetos pedagógicos e nas práticas educacionais.
“Trata-se de oferecer ferramentas que contribuam para o enfrentamento dos ciclos de pobreza historicamente perpetuados, promovendo uma relação mais sustentável com as finanças, a construção da estabilidade econômica e a possibilidade de uma vida mais equilibrada”, ressalta a relatora no parecer, que foi lido na reunião pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
Educação fiscal
Teresa apresentou texto substitutivo para que a abordagem não fique restrita à dimensão financeira. Ela defendeu que a educação deve abordar aspectos fiscais, previdenciários e securitários, de modo a ampliar a capacidade do cidadão de compreender seus direitos e deveres perante o Estado e o mercado.
A senadora define o que seria educação fiscal: a compreensão crítica sobre finanças e tributos, abrangendo a sua importância para financiar as políticas públicas e a necessidade do controle social dos recursos. Para ela, esse conhecimento contribui para a formação de cidadãos conscientes, participativos, comprometidos com o exercício pleno da cidadania e com a construção de uma sociedade mais solidária e democrática.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


