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Comissão aprova criação do crime de gerontocídio com pena de até 40 anos para proteger pessoas idosas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o crime de gerontocídio, definido como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.

O Projeto de Lei 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo e ajustar agravantes aplicadas a crimes contra pessoas idosas.

Hoje, esse tipo de homicídio não está definido como crime próprio. A legislação atual trata esses casos como homicídio comum, com agravante quando a vítima tem mais de 60 anos, e prevê penalidades específicas no Estatuto da Pessoa Idosa.

O relator, deputado Luciano Alves (PSD-PR), recomendou a aprovação. Ele afirmou que muitos crimes ocorrem em razão da vulnerabilidade física, emocional ou financeira da vítima idosa, ou ainda por discriminação etária.

“Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas”, disse. “Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo.”

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Alves também explicou que o objetivo não é apenas aumentar penas, mas reconhecer que a violência contra pessoas idosas tem características próprias e exige respostas específicas. Ele avaliou que o reconhecimento legal poderá melhorar a produção de dados e apoiar políticas públicas de prevenção.

Próximos passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Aprovadas em Plenário cinco indicações para o CNJ

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Cinco nomes indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram aprovados em Plenário nesta quarta-feira (29). Os novos conselheiros, que exercerão mandatos no biênio 2026-2028, foram previamente sabatinados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ilan Presser

Indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz federal Ilan Presser recebeu 61 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção. Ele teve sua indicação (OFS 17/2025) relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O indicado tem graduação e mestrado em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Foi Procurador da Fazenda Nacional (2008 a 2012), juiz federal substituto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 2012 a 2013 e juiz federal substituto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 2013 a 2015, quando se tornou juiz federal no TRF-1. Atualmente está lotado em Palmas. Também é secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), membro do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do CNJ e presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região.

Andréa Cunha Esmeraldo

A desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo também foi indicada pelo STJ (OFS 18/2025) e sua indicação foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). Em Plenário, ela teve 60 votos favoráveis, 5 contrários e uma abstenção.

A indicada nasceu no Rio de Janeiro em 1972 e é, desde 2022, desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ela ingressou na carreira em 1997 como juíza substituta e foi promovida a titular em 1998. Durante sua trajetória, foi titular de varas especializadas, como a 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro e a 4ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, além de ter atuado como juíza auxiliar na Presidência e na Corregedoria-Regional do TRF2.

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Kátia Magalhães Arruda

A ministra Kátia Magalhães Arruda foi indicada para o CNJ (OFS 1/2026) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e obteve em Plenário 62 votos favoráveis e 6 contrários. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) emitiu o relatório.

A indicada é ministra do TST desde março de 2008. Natural de Ipuamirim (CE), tem graduação em direito, mestrado em Direito Constitucional e doutorado em Políticas Públicas, além de pós-doutorado. Sua carreira na magistratura do trabalho iniciou-se em 1990, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), sendo promovida a desembargadora em 2000. Exerceu os cargos de corregedora e presidente do TRT-16, antes de assumir sua vaga no TST.

Paulo Regis Machado Botelho

Aprovado em Plenário com 61 votos favoráveis, 8 contrários e duas abstenções, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Paulo Regis Machado Botelho teve sua indicação (OFS 2/2026) relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A indicação foi feita pelo TST.

O indicado nasceu em Fortaleza e é graduado em direito pela Universidade Federal do Ceará (1989) e em jornalismo pela Universidade de Fortaleza (2018). Atuou como procurador do estado do Ceará entre 1992 e 1993. Ingressou na magistratura trabalhista em 1993, como juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, e desde 2018 ocupa o cargo de desembargador federal do trabalho no TRT da 7ª Região. Em 2024, foi convocado para atuar no TST.

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Noemia Aparecida Garcia Porto

Indicada pelo TST (OFS 3/2026) na vaga destinada a juiz do trabalho, Noemia Aparecida Garcia Porto (CCJ) foi aprovada em Plenário com 60 votos favoráveis e 8 contrários. Ela teve sua indicação relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Noemia Porto é juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) desde 1998. Atualmente é titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, no Distrito Federal. Também já trabalhou no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região como técnica judiciária, assessora e assistente em gabinete de desembargador. Noemia presidiu a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho entre 2019 e 2021; integrou grupo de trabalho do CNJ voltado à efetividade da política de participação feminina no Judiciário; e coordenou comitê científico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.

Conselho Nacional de Justiça

O CNJ é uma instituição pública que tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. É presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e composto por 15 membros com mandato de dois anos, incluindo magistrados, membros do Ministério Público (federal e estaduais), advogados indicados pela OAB e cidadãos de notável saber jurídico indicados pelo Congresso.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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