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Comissão aprova criação do “Orçamento Criança” para rastrear recursos da primeira infância

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 174/25, que obriga a inclusão de quadros específicos no orçamento público para detalhar os recursos destinados à primeira infância (crianças de zero a seis anos).

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para criar dois novos instrumentos de transparência:

  • Orçamento Criança – Proposta, anexo à Lei Orçamentária Anual (LOA) e
  • Orçamento Criança – Execução, anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

O texto aprovado é o parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), favorável ao texto original da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Transparência e fiscalização
De acordo com o projeto, os quadros deverão discriminar as despesas em:

  • educação;
  • saúde;
  • assistência social; e
  • ações intersetoriais que tenham crianças de até seis anos e suas famílias como beneficiárias diretas.

Para a relatora, a medida permite o monitoramento financeiro contínuo e a transparência na gestão, sem gerar aumento de despesas ou criar novos encargos ao Estado.

“Esses novos instrumentos permitirão identificar, de forma precisa, os recursos públicos destinados às ações voltadas às crianças de até seis anos de idade e suas famílias, tanto no momento do planejamento quanto na execução orçamentária”, afirmou Rogéria Santos.

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A relatora ressalta que a mudança não cria duplicidade com o Plano Plurianual (PPA), mas estabelece uma complementaridade funcional entre o planejamento de médio prazo e a execução do Orçamento anual.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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