POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criminalização da posse de celular por detento
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 540/25, que torna crime a posse de celulares em prisões e a violação de tornozeleiras eletrônicas. Os novos crimes serão punidos com prisão de 3 a 5 anos e multa.
O autor, deputado Coronel Assis (União-MT), observa que a violação de tornozeleiras eletrônicas hoje é punida como falta grave. Segundo ele, a criação de um novo tipo penal para essa infração traria “resposta proposicional à gravidade da conduta”.
Sobre o aumento desse delito, o autor informou que, apenas no Rio de Janeiro, em 2023, ocorreram 740 rompimentos de tornozeleiras eletrônicas e mais de mil violações, como descarregamento proposital da bateria ou saída da área autorizada.
Assis acrescenta que hoje o contrabando de aparelhos para as prisões é criminalizado, mas a posse do celular pelo detento não é considerada crime, sendo punida como falta grave. “Esta lacuna legislativa enfraquece o sistema criminal, pois não atribui responsabilidade penal direta ao detento que se beneficia do ilícito”, disse.
O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), defendeu a aprovação do texto: “A medida é proporcional à lesividade das condutas e aos bens jurídicos tutelados, que incluem a administração da justiça, a execução penal e a segurança pública”, sustentou.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.
A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.
Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.
“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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