POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova critérios para escolha de locais de usinas nucleares
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com critérios para escolha dos locais de instalação de usinas nucleares, inclusive micro e pequenos reatores modulares, para produção comercial de eletricidade.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 4836/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O relator manteve o objetivo, mas ampliou o escopo e detalhou a aplicação da iniciativa.
“É inegável que a energia nuclear ocupa papel relevante na diversificação da matriz elétrica brasileira, contribuindo para a oferta de energia firme, confiável e de baixa emissão de gases de efeito estufa”, afirmou Arnaldo Jardim.
Principais pontos
O texto aprovado prevê regras sobre segurança nuclear, impacto ambiental, infraestrutura, disponibilidade hídrica, distância de áreas povoadas, preservação da biodiversidade e plano de emergência.
A proposta também distribui competências entre órgãos do Poder Executivo. Assim, sob coordenação do Ministério de Minas e Energia, o texto prevê que:
- caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovar a localização das usinas;
- a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) responderá pelo licenciamento nuclear; e
- o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fará o licenciamento ambiental.
“Ao estruturar de forma robusta a governança do processo de seleção dos locais, o substitutivo evita sobreposições institucionais e fortalece a coordenação entre política energética, regulação nuclear e proteção ambiental”, disse o relator.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


