POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova dedução de gastos com erradicação do trabalho infantil de dívidas dos estados
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que permite aos estados deduzirem de suas dívidas com a União os valores aplicados em ações de erradicação:
- do trabalho infantil;
- da exploração sexual;
- do abuso sexual; e
- do tráfico de pessoas.
As medidas estão previstas no PLP 187/15, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado com alterações feitas anteriormente pela então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela Comissão de Finanças e Tributação. A relatora na CCJ foi a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
“Nosso Estado Democrático de Direito deve promover ações e políticas públicas de valorização da dignidade humana e de erradicação da pobreza e de toda e qualquer forma de marginalização, sobretudo quando se tratar da plena garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, que merecem prioridade absoluta e proteção integral”, afirmou Maria do Rosário.
Regras
O texto aprovado prevê que ato do Poder Executivo estabelecerá quais as ações efetivamente poderão gerar o benefício.
A proposta inclui artigo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo texto, as deduções não poderão ultrapassar 3% dos valores das parcelas mensais de pagamento da dívida do estado junto à União.
Os estados deverão ainda aportar nas ações de erradicação recursos correspondentes a pelo menos o dobro do valor deduzido da respectiva dívida com a União.
Nova alteração
Maria do Rosário alterou a proposta para excluir a parte que submetia aos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente os programas de erradicação do trabalho infantil para que os estados fizessem jus ao benefício instituído na proposição.
“Considerando que os Conselhos Tutelares são pertencentes à administração municipal, seria inconstitucional atribuir a esses órgãos competência decisória e fiscalizatória relativamente aos atos produzidos pelos estados”, explicou a relatora.
Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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