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Comissão aprova definição de insurgência criminal com pena de até 40 anos de prisão

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, projeto de lei que define como crime no Código Penal a insurgência criminal. A proposta também inclui o novo crime no rol dos hediondos e prevê rigor na execução da pena.

O texto define insurgência criminal como a associação de duas ou mais pessoas para, por meio de violência ou grave ameaça:

  • exercer controle territorial;
  • explorar recursos lícitos ou ilícitos;
  • suprimir a autoridade do Estado; ou
  • impor normas próprias em comunidade, área territorial, entidade pública ou privada.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 3911/25, do deputado Coronel Assis (União-MT). O novo texto (substitutivo) endurece penas e condições de cumprimento em comparação com a proposta original.

A principal alteração é o aumento da pena mínima para a insurgência criminal, que passa de 20 para 30 anos de reclusão, mantendo a máxima em 40 anos.

O texto prevê ainda um aumento de dois terços na pena se houver:

  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • bloqueio de via pública; ou
  • confronto direto armado com forças de segurança pública.
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Segundo o relator, o objetivo é enfrentar organizações criminosas que atuam como milícias insurgentes, estabelecendo sistemas paralelos de poder.

Hediondo
O substitutivo também insere expressamente a insurgência criminal no rol dos crimes hediondos, eleva de 80% para 90% o percentual mínimo de cumprimento de pena para a progressão de regime e dificulta o perdão em razão de estudo ou trabalho. Pelo texto, o perdão será de 1 dia de pena a cada 48 horas de estudo ou a cada 12 dias de trabalho.

“Ao manter expressamente a insurgência criminal no rol dos crimes hediondos, o substitutivo reafirma o tratamento mais rigoroso que se deve conferir às condutas de natureza insurgente, garantindo regime de cumprimento mais severo e restrição a benefícios penais”, defende o relator.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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