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Comissão aprova direito de advogada gestante, lactante ou adotante de adiar audiências e julgamentos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2237/24, que garante à advogada gestante, lactante ou adotante o direito de adiar audiências ou sessões de julgamento. O benefício é voltado para casos em que a profissional seja a única advogada responsável pelo processo.

A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), altera o Código de Processo Civil. O objetivo é assegurar condições de trabalho adequadas para as advogadas, protegendo seus direitos reprodutivos e promovendo a igualdade de gênero no ambiente jurídico. De acordo com a autora, a legislação atual nem sempre é suficiente para garantir o adiamento em situações de gravidez ou parto.

A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto. “A proposição fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas, em especial no que diz respeito à maternidade, conciliando o exercício da profissão com o direito de vivenciar a gestação e os cuidados iniciais com a criança recém-nascida”, afirmou.

Jack Rocha também ressaltou o papel social da proposta no combate à desigualdade. Ela disse que o projeto contribui para combater práticas discriminatórias e para criar condições mais justas de atuação no campo profissional.

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Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo e, se for aprovado pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja pedido para isso.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto abre crédito orçamentário para financiamento de projetos de fundos regionais

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O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 20/26) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 de R$ 520,5 milhões, principalmente para financiamentos dos fundos de desenvolvimento do Nordeste e do Centro-Oeste.

Estes repasses não afetam a meta fiscal do ano, que é um superávit de R$ 34,3 bilhões, porque são despesas financeiras.

O restante dos recursos – cerca de R$ 13,3 milhões – será obtido por remanejamentos para atender às seguintes despesas:

  • auxílio-moradia para os servidores da Agência Nacional de Proteção de Dados;
  • projetos da área finalística da Biblioteca Nacional;
  • apoio à implantação, ampliação ou melhoria de infraestrutura de oferta de água para segurança hídrica pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • auxílio-moradia para servidores do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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