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Comissão aprova diretrizes nacionais para aleitamento materno

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para a promoção, a proteção e o apoio ao aleitamento materno, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento saudável de crianças e promover a saúde das mães.

As diretrizes previstas são:

  • incentivo e promoção do aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade;
  • implementação de ações educativas sobre os benefícios do aleitamento;
  • criação de espaços apropriados para amamentação, com conforto, higiene e privacidade;
  • capacitação de profissionais de saúde, assistência social e educação para orientarem e acolherem lactantes;
  • instalação de bancos de leite humano e postos de coleta para doação de leite materno;
  • adoção de medidas que favoreçam a amamentação no ambiente de trabalho, incluindo a criação de salas de amamentação e a concessão de pausas para lactação; e
  • parcerias com instituições de saúde, públicas e privadas, para ampliar o aleitamento.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3425/24, da deputada licenciada Missionária Michele Collins (PE). A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação na forma de um texto substitutivo que apenas aprimora a técnica legislativa.

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Evidências científicas
A relatora considerou que, embora o Brasil conte com iniciativas como a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, a ausência de um marco legal estruturante pode comprometer a integração e a continuidade das ações existentes. O projeto, segundo ela, propõe diretrizes relevantes e alinhadas a evidências científicas e recomendações internacionais.

“Crianças amamentadas apresentam menor risco de doenças infecciosas e crônicas, bem como melhor desempenho cognitivo, o que se reflete em maior escolaridade e renda ao longo da vida”, lembrou Chris Tonietto. “Para as mulheres, a amamentação reduz os riscos de hemorragia pós-parto, câncer de mama, ovário e colo do útero, além de favorecer o vínculo com o bebê e contribuir para o bem-estar emocional da mãe.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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