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Comissão aprova dispensa de multa pela rescisão do contrato de aluguel para vítima de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 611/25, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que dispensa do pagamento da multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel residencial mulheres vítimas de violência doméstica, física ou psicológica, ou que estejam sob ameaça de violência, desde que comprovada a situação de risco.

A comprovação do risco será feita por boletim de ocorrência policial; medida protetiva de urgência deferida por juiz; ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo ou assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

A mulher em situação de violência que necessitar rescindir o contrato de aluguel deverá comunicar formalmente o locador sobre a decisão, anexando os documentos que comprovem a vulnerabilidade. Ela terá dez dias para desocupar o imóvel após a notificação do locador, que não poderá impedir a rescisão contratual nem cobrar qualquer encargo. O texto altera a Lei do Inquilinato.

Os deputados aprovaram a proposta conforme a recomendação da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA). 

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“Na medida em que sabemos que muitas mulheres, em função das condições sociais de pobreza e baixa escolaridade, continuam a sofrer vários tipos de violência caladas, sem procurar ajuda concreta, iniciativas como esse projeto ajudarão a demonstrar a importância, para bolso de cada uma de nós, da formalização de um boletim de ocorrência policial ou o início de um processo judicial, ao longo do qual a mulher poderá obter, do juiz que analisa o seu caso, uma medida protetiva de urgência – requisitos para obter a rescisão antecipada do contrato de locação, sem pagar multa”, esclareceu a relatora. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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